CAMPEONATO PARANAENSE DE VELOCIDADE NA TERRA 2010
CATEGORIAS MARCAS “A e B” e Novatos “I e C”
REGULAMENTO TÉCNICO ESPECÍFICO DOS MODELOS:
ARTIGO 1º
| 1 – PASSAT | 321 | 1.6 Litros |
| 2 – VOYAGE | 307 | 1.6 Litros |
| 3 – GOL B.61 | 305 | 1.6 Litros |
| 4 – GOL (Mod. Novo 2 portas) | 377 | 1.6 Litros |
| 5 – GOL (Mod. Novo 4 portas) | 373 | 1.6 Litros |
Regulamentação Aprovada para Veículos Volkswagen dos Modelos acima relacionados, Homologados com Motor a Álcool, fornecido no autódromo pelo clube organizador, para participação nas Provas do “Campeonato Paranaense de Velocidade na Terra/2010”.
Art. 1º - INTRODUÇÃO
Os Veículos da Marca Volkswagen descritos acima que disputam à temporada 2010 do “Campeonato Paranaense de Velocidade na Terra”, somente poderá utilizar o Motor Código AP-600 e AP-1600.
Art. 2º - MODIFICAÇÃO DOS COMPONENTES ORIGINAIS
Quando o presente Regulamento Não expressar claramente que uma Peça, Conjunto ou Sistema possa ser Trabalhado, Modificado, Transferido ou Substituído por outro, os mesmos devem permanecer Originais.
Parágrafo Primeiro – É Permitido o uso de peças Originais fabricadas nos Países do Mercosul, desde que, Idênticas às de fabricação Nacional, com procedência comprovada.
Art. 3º - MOTOR
3.1 – Motor: 1600 cc, correspondente ao emprego de Pistões com diâmetro STD de 81(oitenta e um) mm. e Curso Original de 77,4 (setenta e sete ,quatro) mm. É Permitido o uso de Pistões sobre medida de até 0,50 (zero,cinqüenta) mm. desde que sejam Originais do Veículo, mesmo que sua aplicação resulte em aumento de cilindrada.
3.2 – Bloco: Será utilizado o Bloco Original dos Modelos 1.6 e 1.8, sendo Permitida a Usinagem e/ou Encamisamento dos Cilindros. É também Permitido o aplainamento da face superior somente para acerto da Taxa de Compressão.
3.3 – Pistões: Deverão ser Originais, nacional de marca livre, do Motor a Álcool e comercializado na rede de concessionárias e distribuidores de peças, ficando Liberado o uso apenas dos Pistões Normais de Produção dos Motores AP-600 e AP-1600, Fabricados até 1988. É Permitido rebaixar a face superior (cabeça do pistão) e sua face deverá ficar plana idêntica à Original. É Permitido equalizar o peso dos Pistões, respeitando o peso do Pistão mais leve e que não poderá ter nenhum Retrabalho além do Rebaixo da Cabeça.
3.4 - Anéis: Os Anéis deverão ser Originais do Motor, de Marca e Procedência Livres, comercializados nas redes de concessionárias e autopeças. Permitido sobre medida e ajuste das pontas para acerto da folga. A montagem deverá ser conforme o padrão Original. São Proibidos Anéis especiais de competição e tipo TOTAL SEAL.
3.5 – Bielas: Deverão ser Originais do Motor. É Permitida a equiparação de peso dos conjuntos, respeitando-se o peso da Biela mais leve, sem Retrabalho e sem Retífica. Permitidas Bielas com furo de lubrificação na haste.
3.6 – Bronzinas: Originais ou Similares do Motor, sem Retrabalho.
3.7 – Virabrequim: Original do Motor ou Similar da marca “Susin”,sendo o desta marca com peso mínimo de 11.300kg. (onze quilos e trezentos gramas) sem Retrabalho, sendo Permitido Balanceamento do Conjunto Virabrequim/Volante/Embreagem/Polia. É Permitido retificar desde que não altere sua forma Original.
3.8 – Polia do Virabrequim: É Permitida a substituição por outra Polia de material e dimensões Livres.
3.9 – Volante do Motor: Original do Motor, sendo Permitido somente o Balanceamento.
3.10 – Cabeçote: Deverão ser usados Cabeçotes Originais dos Modelos 1.6 e 1.8 litros a Álcool ou Gasolina, para as categorias Marcas “A” e “B” e Novatos “I” e “C” permitido cabeçote com tucho hidráulico, sem Retrabalho nos dutos e na câmara de combustão. Permitido aplainar a face inferior (rebaixar) com a finalidade única de acerto da taxa de compressão, sendo Permitido o rasqueteamento na câmara de combustão, somente para retirada de rebarbas provenientes da usinagem. Permitido substituir as guias de válvulas, bem como, permitido colocar trava na parte superior da guia, para evitar seu deslocamento, mantendo as medidas originais. Sendo que a medida da guia até o acento do prato da mola devera manter as medidas originais mínimas. Permitido obstruir a circulação de água quente para o coletor de admissão, sendo Permitido adicionar material para esta finalidade. Permitido alterar a furação da fixação do Esticador da Correia Dentada do comando de válvulas. Proibido Jatear, Lixar, ou qualquer outro tipo de Retrabalho.
3.10.1 – Os veículos que utilizarem o cabeçote com tucho hidráulico deverão ser alimentados através de injeção eletrônica. Os veículos que utilizarem o cabeçote com tucho mecânico deverão ser alimentados através do carburador.
3.11 – Sede de Válvula: Livre, mantendo-se as medidas externas Originais. O ângulo de assento das Válvulas nas sedes deverá ser único de 45° com tolerância de +/- 1°. A medida da altura máxima da sede, medida a partir da Câmara de Combustão é de 10 (dez) mm. O diâmetro interno e Retrabalho das sedes são Livres. Diâmetro externo admissão até 42mm e escape até 37mm.
3.12 – Válvulas: Originais do Motor, devendo as mesmas apresentarem gravadas na haste a logomarca e/ou o número Original. Permitido o uso de válvulas das marcas TRW; KS; MAHLE, METAL LEVE, com identificação e código do fabricante. Permitindo retificar a borda da válvula 3,5 mm (três,cinco mm) permanecendo o assento, que deverá ter ângulo único de 45°, com tolerância de +/- 1°. E retificar as pontas para facilitar a regulagem. Diâmetros Máximos: Admissão até 38,1 mm. e Escape até 33,2 mm.
3.13 – Molas das Válvulas: Originais do Motor, sendo Permitido calçar as Molas.
3.14 – Pratos das Molas, das Válvulas, Chavetas e Tuchos: Deverão permanecer Originais, sem nenhum Retrabalho.
3.15 – Comando de Válvulas e sua Engrenagem: O Comando de Válvulas deverá ser Original, Nacional da Marca, sem Retrabalho, para cabeçotes com tucho mecânico de nº 53.1 (053109101.1) ou 049G (049109101G), e para o cabeçotes com tucho hidráulico é o de nº 027.109.101.7 ou nº 026.109.101 BE. É Permitida a utilização de Polia Original, Permitido adaptação de Reguladores para o enquadramento do Comando de Válvulas ou a esportiva devendo manter o mesmo numero de dentes da coroa original.
3.16 – Taxa de Compressão: Livre.
3.17 – SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO:
3.17.1 – Carburador: Carburador Marca Wecabras, Weber número 450401, Duplo Mini Progressivo a Álcool com Venturi de medidas: 21 (vinte e um) mm. e 22 (vinte e dois) mm. que equipam Originalmente o referido Motor. Só será Permitido Retrabalho no Carburador nos itens abaixo relacionados.
3.17.1.1 – Mecanismo de Acionamento das Borboletas Poderá ser modificado, sendo Permitido o acionamento simultâneo das Borboletas por sistema Mecânico ou a Vácuo, porém deverão ser mantido de forma original os eixos e as borboletas.
3.17.1.2 – Afogador: É Permitida a retirada da Borboleta do Afogador e seu Mecanismo de Acionamento.
3.17.1.3 – Centradores: Permitido o uso de Centradores da linha de Carburadores 450 Weber, Álcool e Gasolina. Permitido Livre Retrabalho na parte inferior.
3.17.1.4 – Giclês (Gicleur): Livre da Marca ou Similares, sendo Permitido refurar Giclês e Calibradores de passagem de Ar e Combustível. É Permitido Retrabalho na Tampa do Carburador para facilitar somente a troca do Giclê do Ar.
3.17.1.5 – Canetas: Permitido o uso das Canetas Weber B3, B4, B6, B11 e B12 Sem Retrabalho.
3.17.1.6 – Flanges: Originais sem Retrabalho.
3.17.1.7 – Tela Protetora do Carburador: É Opcional seu uso sendo que, para sua instalação, o Carburador não poderá sofrer qualquer alteração. Não é permitido que, quando instalada, a Tela Protetora no Carburador venha a exercer qualquer função que não seja de proteção. Nenhum artefato ou suporte poderá sustentar a Tela Protetora do Carburador, que deverá ser fixada com os prisioneiros existentes e que Originalmente fixam o conjunto do Filtro de Ar.
3.17.1.8 – Coletor de Admissão: Deverá ser Original do motor, sem retrabalho. Proibido a retirada do Defletor de Aquecimento (espinho). Proibido jatear para limpeza. É Permitido obstruir a circulação de água quente para o Coletor, com Livre adicionamento de material para esta finalidade.
3.17.2 – Sistema de Injeção, apenas para Categorias. Marcas “A” e “B” e Novatos “I”: Os Veículos com Alimentação por Injeção deverão usar o Corpo de Injeção (corpo de borboleta) Original do Motor 1.6 MI, com diâmetro máximo de 52 (cinqüenta e dois) mm. de borboleta, Não sendo permitido qualquer tipo de retrabalho em qualquer componente de seu sistema.
3.17.2.1 – Sistema de Gerenciamento do Motor (Módulo de Injeção): Módulo de controle de ignição e injeção nacional livre. Proibido a utilização de quaisquer módulos de amplificação de faísca.
3.17.2.2 – Válvulas Injetoras de Combustível (Bicos): Deverão ser Obrigatoriamente Magnet Marelli da Série IWP nacional.
3.17.2.3 – Tubo Distribuidor (Flauta): Deverá ser Original do Veículo sem retrabalho.
3.17.2.4 –Regulador de Pressão: Livre
3.17.3 –Acelerador: Será Permitido apenas Acelerador acionado através de Cabos Mecânicos,Não sendo permitido o uso de acelerador eletrônico.
3.17.4 – Coletor de Admissão: Deverá ser Original do Motor 1.600CC com Injeção Multiponto, sem retrabalho. Proibido jatear para limpeza.
3.17.5 – Carcaça do Filtro de Ar: É facultativo a utilização, porém se for usado, deverá ser Original, sendo permitido o retrabalho sem acréscimo de material e direcionamento de ar forçado.
3.17.6 – Filtro de Ar: É facultativo a utilização do filtro de ar, porém se for usado, deverá ser original ou esportivo.
3.17.7 – Direcionamento de Ar: Não é permitido o direcionamento de ar forçado, de gases ou qualquer tipo de aquecimento dirigido à boca do carburador. Não é permitido usar sistema de aquecimento elétrico.
3.17.8 – Bomba de Combustível: Deverá ser Mecânica para os carros carburados e elétricos para os carros injetados Original ou Similares, no mesmo sistema Original. sendo permitido somente uma unidade, e a mesma não poderá estar fixada no habitáculo do veiculo. Marca Livre.
3.17.9 – Filtro de Combustível: Livre. O Filtro Não poderá localizar-se no interior do habitáculo.
3.17.10 – Tubulação de Combustível: Deve ser específica para o uso com Combustíveis. Quando a Tubulação passar pelo interior do Habitáculo, a mesma deverá ser Metálica em toda a sua extensão.
3.17.11 – Tanque de Combustível: Original com Livre retrabalho e fixação, devendo permanecer na posição Original. O bocal de abastecimento do Tanque de Combustível deve permanecer Original, podendo-se apenas alterar o respiro, com mangueira metálica, dirigida ao exterior do Veículo. É Obrigatório o uso de válvula antivazamento e Parafuso/Bujão para Drenagem, na parte mais baixa do Tanque.
3.18 – SISTEMA DE ESCAPAMENTO:
3.18.1 – Coletor de Escape: Motor carburado: Original do Motor AP-1600 até 1988. Permitido furar para adaptação de Pirômetro.
3.18.2 – Após o Coletor de Escape, os Tubos do Escapamento são Livres quanto às Dimensões e Conceito. Permitido saída para trás ou pela lateral. Na saída para trás, a saída do Cano de Escapamento Não poderá exceder em 15 (quinze) cm. o perímetro do Carro e na saída pela lateral, deve estar Obrigatoriamente dentro deste perímetro. A saída, tanto para trás como pela lateral, devem ser situadas pela metade do entre - eixos para trás do Veículo. Nenhuma parte do Sistema de Escapamento pode tocar o solo quando um Pneu estiver totalmente vazio.
3.18.3 – Juntas de Escape: Livres.
3.18.4 – É Proibido direcionar o roteiro do Escapamento pelo interior do Habitáculo.
3.18.5 – Coletor de Escape: Motor injetado: poderá ser original do motor AP 1600 até 1988 ou dimensionado de livre modelo.
3.19 – SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO:
3.19.1 – Bomba de Óleo: Modelo Original, Livre Marca e Procedência. É Permitido alterar a pressão do Óleo através de Retrabalho na Mola da Bomba de Óleo, substituindo, cortando ou calçando a Mola Reguladora de Pressão.
3.19.2 – Cárter: Original do Motor com Livre Retrabalho. É Permitido o uso de Defletor, mesmo que para isso haja acréscimo de material.
3.19.3 – Filtro de Óleo: Livre.
3.19.4 – É Permitida a instalação de um Radiador de Óleo de livre Marca e Procedência, bem como os dispositivos necessários para sua fixação e ligação. Sua conexão só poderá ser através de um flange entre o Filtro de Óleo e o suporte deste.
3.20 – SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
3.20.1 – Bomba D´água: É Obrigatório o uso de Bomba D´água Original ou Similar, sendo permitido apenas travar o cubo da polia não sendo permitido outros retrabalhos.
3.20.2 – Radiador: Nacional, de Livre marca e modificação. É Permitido instalar Tela Protetora do Radiador na parte interna da grade dianteira. É Permitido diminuir a área de refrigeração do Radiador acrescentando material Livre nas aberturas de entrada de ar, sem modificar as linhas, formas e aparência do Veículo. Nos Modelos com Embreagem Eletromagnética ou Ventilador Elétrico, o uso deste sistema é Facultativo, porém, se utilizado, deverá ser Original, sendo Permitido instalar um controle de acionamento manual.
3.20.3 – Válvula Termostática: Livre Marca e Tipo, sendo Facultativo o seu emprego.
3.20.4 – Kit de Proteção de Papelão para Radiador: Livre.
3.20.5 – Mangueira de Água do Sistema de Arrefecimento: Livre.
3.20.6 – Tubos e Mangueiras de Ligação: Os Tubos e Mangueiras complementares do sistema de água quente para o Coletor de Admissão, Radiador de Ar Quente, Reservatório de Expansão, etc, Poderão ser Retirados e/ou Modificados.
3.21 – SISTEMA ELÉTRICO DO MOTOR:
3.21.1 – Ignição: Original da Marca. O ajuste interno do Distribuidor é Livre.
3.21.2 – Bobina: Original da Marca ou Similar. Para Categoria Marcas “A” e “B”, com alimentação por Injeção Eletrônica, Obrigatório utilização somente da Bobina BOSCH F 000 ZSO 104 (Original do VW 1.0-8 v).
3.21.3 – Velas e Cabos de Velas: Livres, Marca e Procedência.
3.21.4 – Alternador: Original da Marca, Não sendo permitida nenhuma modificação. É Permitida a instalação de uma Chave Manual para ligar e desligar a excitação do Campo Magnético.
3.21.5 – Bateria: Não é permitido modificar a posição e o sistema de fixação da Bateria. deverá ser protegida por uma cinta fixa por dois pontos de tal forma que não haja vazamento.
3.21.6 – Motor de Partida: Original da Marca, sem nenhum Retrabalho.
3.21.7 – Chicote Elétrico do Motor: Livre.
3.22 – Juntas do Cabeçote e de Vedação: Livres de Marca e Procedência. É Permitido o uso de “O-ring” em substituição ou com a utilização da Junta do Cabeçote.
3.23 – Correias: Livres de Tipo Marca e Comprimento, desde que mantenham os Sistemas Originais.
3.24 – Árvore Intermediária: Deverá permanecer Original, sendo Permitido somente o tratamento Térmico e Nitretação.
3.25 – Fixação do Motor: Não é permitido mudar a posição ou a altura do Motor. Os Coxins do Motor são Livres.
Art. 4º - TREM DE FORÇA
4.1 – Embreagem (disco, platô e rolamento): Original da Marca (Volkswagen), comercializada na rede de concessionárias e distribuidores de autopeças, de qualquer marca que forneça para a montadora, como Sachs, Luk e Valeo. Permitido utilizar as Embreagens importadas que foram incorporadas no mercado.
4.2 – Cabo de Acionamento da Embreagem: Livre, mantendo o Sistema Original.
4.3 – Caixa de Câmbio e Diferencial: A Caixa de Câmbio e o Diferencial deverão ser Originais do Veículo com 4 (quatro) ou 5 (cinco) marchas, sem nenhum retrabalho, com as seguintes relações.
| TRANSMISSÃO | 38/11 | NÚMERO DE DENTES (secundário/primário) |
| Primeira marcha | 38/11 | 3,4545 |
| Segunda marcha | 35/18 | 1,9444 |
| Terceira marcha | 36/28 | 1,2857 |
| Quarta marcha | 31/32 ou 30/33 | 0,9688 ou 0,9091 |
| Quinta marcha | 27/37 ou 28/35 | 0,7297 ou 0,8000 |
| Diferencial | 37/9 | 4,1111 |
É Proibido o Uso de Quaisquer Outras Relações Que Não Sejam As Acima Especificadas.
Os Veículos Modelo 377 somente poderão utilizar Caixa de Câmbio de 5 (cinco) marchas. Quando utilizada a Caixa de Câmbio de 5 (cinco) marchas, as Engrenagens da 5ª (quinta) marcha e todos os seus componentes deverão estar montados dentro da Caixa conforme padrão e funcionamento Originais.
4.4 – Suporte da Caixa de Câmbio: Material Livre.
4.5 – Trambulador: O encaixe esférico do Trambulador poderá ser modificado por parafuso ou similar. Na Caixa, Rótula, Alavanca, Haste e Torre são Permitido o Retrabalho com acréscimo de material.
4.6 – Eixos e Junta Homocinética: Livre da Marca. Proibido qualquer Retrabalho.
4.7 – Coifas e Reparos das Homocinéticas: Livres.
Art. 5º - SUSPENSÃO
5.1 – A Suspensão deverá ser Original do Modelo, sendo Proibido modificar as dimensões e o Sistema Básico Homologado, respeitando-se o número de Molas (04). É Permitido adaptar um sistema de regulagem de altura do Prato Inferior das Molas das Suspensões Dianteira e Traseira.
5.2 – Amortecedores: Os Amortecedores deverão ser Nacionais de qualquer Marca, com diâmetro Máximo da haste de 20,0 (vinte, zero) mm. nos amortecedores traseiros, e diâmetro Original nos amortecedores dianteiros. Proibido reservatório de expansão de gás externo. Livre material de construção do corpo. Deverá manter-se o mesmo número que veio no Veículo Original. Permitido Amortecedores Importado da Marca Koni.
É Permitido Consertar, Encurtar as Hastes e Cartuchos, Alterar Cargas e Pressurizar. Permitido Revalvular e fazer rosca na carcaça para manutenção. Permitido ainda Calçar os Amortecedores Curtos com calços livres. É Permitido o Intercâmbio dos Amortecedores Traseiros dos Modelos 305, 307 e 377. Não é permitido alterar a furação na Carroceria para fixar os Amortecedores. Não é permitida a fixação invertida dos Amortecedores nos pontos de fixação. São Proibidos Amortecedores com Regulagem à Distância.
5.3 – Molas: Originais, Fabrini, Hoesch. É Permitido: Aquecer, Inativar, Cortar partes, Soldar partes inativas, devendo as Molas encaixarem nos pratos de Mola Originais. Respeitando o numero máximo de espiras. Os únicos diâmetros Permitidos são:
Molas Dianteiras- mod. 305, 307 e 321. 12,05 mm 6,5 espiras
Molas Dianteiras- mod. 305, 307 e 321. 12,70 mm 7,5 espiras
Molas Dianteiras- mod. 377. 12,05 mm 7,1 espiras
Molas Dianteiras- mod. 377. 12,70 mm 7,1 espiras
Molas Dianteiras- mod. 377. 12,90 mm 7,1 espiras
Molas Traseiras - mod. 305 e 307. 10,00 mm 11,5 espiras
Molas Traseiras - mod. 305 e 307. 10,20 mm 11,5 espiras
Molas Traseiras - mod. 321. diâmetro e espiras livres
Molas Traseiras - mod. 377 e 373. 10,40 mm 10,4 espiras
Molas Traseiras - mod. 377 e 373. 10,60 mm 10,4 espiras
Tolerância de +/- 0,2 mm. devido aos processos de Aquecimento, Têmpera e Revestimento. O número de Espiras acima especificado é o Original das Molas, sendo Permitido cortar partes das mesmas. É Proibido o uso de Molas de Fórmula.
5.4 – Buchas e Borrachas dos Amortecedores Traseiros: Livres. Não é permitido o uso de Rolamentos ou Uniball. Permitido o uso de link.
5.5 – Buchas da Suspensão: Deverão ser utilizadas as Originais do Gol ou do Santana. A bucha superior da coluna dos Modelos 305, 307 e 321 são Livres. Proibido o uso de “Uniball”.
5.6 – Barra Estabilizadora: Seu uso é Opcional, porém, quando usadas, deverão ser Originais da Marca. Não há restrições quanto à sua fixação.
5.7 – Batentes da Suspensão: É Permitida a sua Retirada ou Substituição por outro da Marca com Retrabalho Livre.
5.8 – Buchas do Agregado: Material Livre, no mesmo Sistema, Dimensões e Posicionamento Originais, sendo que o espaçamento entre o agregado e o monobloco será de 10 (dez) mm. com tolerância + ou – 1 (um) mm.
5.9 – Pivôs da Suspensão: É Permitido somente o uso do Pivô de Suspensão Original do Gol, ou do Santana, devendo ser de marca nacional livre.
5.10 – Coluna da Suspensão: Original do Modelo. Permitido empenar para acerto de Cambagem. É Permitido Retrabalhar o furo para fixação do Pivô do Santana. É Permitido fazer um furo na extremidade central e inferior da coluna com a única finalidade de prender e guiar a peça no torno para fazer a rosca para regulagem do Prato da Mola, é Permitido alterar a Coluna da Suspensão com a finalidade única e exclusiva de fixar o Braço da Direção, sendo que deve ser mantida a distância entre o suporte da barra de direção e o suporte do canote, sendo esta de 58 (cinqüenta e oito) mm. com tolerância de + ou - 2 (dois) mm.
5.11 – Todas as peças da Suspensão deverão permanecer Originais, salvo aquelas cuja Troca, Modificação ou Retirada seja permitida por este Regulamento ou através de Adendo. A posição dos pontos de montagem da Suspensão nos suportes das pontas de eixo e na Carroceria deve permanecer sem modificação. É Permitido calçar as pontas de Eixo traseiras para alinhamento das rodas.
Art. 6º - SISTEMA DE DIREÇÃO
6.1 – O Sistema de Direção deve ser Original do Modelo, mantendo peças, componentes e fixações Originais.
6.2 – Caixa de Direção e Amortecedor da Direção: Deve ser Original do Modelo, sendo Proibido mudar seus pontos de fixação. É Permitido o uso de Limitadores de Curso.
6.3 – Barras, Ponteira e Pinos da Direção: Devem ser Originais do Modelo sem Retrabalho e devem ser montados na forma Original.
Art. 7º - SISTEMA DE FREIO
7.1 – Freios: Original da Marca, sendo Permitida a remoção dos defletores do freio dianteiro.
7.2 – Pastilhas e Lonas: Livres.
7.3 – Freios de Estacionamento: Permitida a remoção total do conjunto.
7.4 – Servo-Freio: É Facultativo seu uso, podendo ser retirado ou utilizado o Conjunto Original da Marca. Quando retirado o Servo-Freio, Livre a fixação e acionamento do Cilindro-Mestre.
7.5 – Pinças de Freio e Discos: É Permitido usar Pinças de Freio dos Modelos 1.8. Discos Originais rígidos. É Proibido o uso de Discos Ventilados ou com slotes.
7.6 – Cilindros de Freio Traseiros: Nacional Livre da Marca.
7.7 – Ação do Freio: A ação do Pedal do Freio deve atuar normalmente sobre as 4 (quatro) rodas. Em caso de vazamento em qualquer ponto da canalização ou avaria no sistema, a Ação do Pedal deverá atuar em pelo menos 2 (duas) rodas, 1 (uma) de cada lado do veículo.
7.8 – Pedaleira: Livre da Marca sem modificar o sistema. É Permitido Substituir ou Modificar o Eixo de Apoio e a montagem das Pedaleiras, Livre Travas, Anéis de Encosto, Contra-Pino, Rosca. Permitido adicionar Mola de Retrocesso do Pedal. Permitido adaptar e/ou modificar apoio dos pés nos Pedais, Livre procedência e tipo.
7.9 – Tomada de Ar Para o Freio: É Permitido instalar uma Tomada de Ar para o Freio de cada roda, com direcionamento do ar através de mangueira Livre. É Autorizada a abertura, no pára-choque ou na carroceria sem ultrapassar os limites deste, de um furo circular com diâmetro de até 10,0 (dez) cm. ou de qualquer forma com área máxima de 78,6 (setenta e oito, seis) cm². Os suportes e condutores necessários são Livres.
7.10 – Não é permitida a instalação de sistema de regulagem manual de balanço da pressão do Freio.
7.11 – Tubulação do Freio e Flexíveis: Livres.
Art. 8º - RODAS E PNEUS
8.1 – Rodas: De Aço, Originais da Marca, ou de Liga Leve, sem Retrabalho, sendo Permitido Pintar. As Rodas devem ser Intercambiáveis entre si, quanto à furação da flange e cubo das rodas. Devem ter as seguintes dimensões: Aro de Diâmetro “13” (treze) e a Largura Máxima da Tala de “6” (seis) polegadas. O Aro Não pode sobressair ao pneumático quando a este estiver montado.
8.2 – Permitido o uso de Alargadores de Roda, somente fixados por meio de prisioneiros,com largura máxima de 10 (dez) mm.
8.3 – Pneus: Os Pneumáticos deverão ser nacional, radial de livre Marca, obedecendo a medida 175 x 70 x 13, e deverão ser substituídos quando atingirem a medida mínima de segurança indicado pelo fabricante através da sigla (marca) TWI, para as Categorias MARCAS “A” e “B” e NOVATOS “I” e “C”. Quando montados às Rodas, não poderão sobressair ao perímetro dos Pára-Lamas, vistos de cima, sendo para tanto consideradas as medidas e formas dos Pára-Lamas dos Veículos e modelos originais de Fábrica. Proibido o uso de Pneumáticos especiais para competição.
8.4 – Não é permitido o uso de Válvulas Reguladoras e de Alívio da Pressão dos Pneumáticos.
8.5 – É Permitida a instalação de Prisioneiros nos Cubos das Rodas para utilizar porcas de fixação em lugar de parafusos. Não poderão ficar salientes para fora da porca em mais de 15 (quinze) mm.
Art. 9º - CARROCERIA
9.1 – Aparência Externa: Os Veículos participantes devem apresentar-se com boa aparência externa condizente com o evento. As pinturas, números e adesivos dos patrocinadores devem ser executados de maneira estética e profissional. É Obrigatório o uso de Adesivos da Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA), da Federação Paranaense de Automobilismo – FPRA - e dos Patrocinadores Oficiais do Evento em locais de boa visualização. As linhas e formas características da carroceria, dimensões originais e outros elementos estéticos característicos devem ser respeitados. Sendo proibido o recorte nas partes internas e externas da carroceria.
9.2 - Pára-Choques: É Obrigatório o uso de Pára-Choques envolventes que equipam Originalmente os Veículos, sendo Obrigatória também a Retirada da sua alma de aço na Dianteira e Obrigatória o uso da alma de aço original na Traseira. É Permitido o uso do suporte do Pára-Choque, sendo Permitida a complementação da fixação da capa envolvente (plástica) por meio de parafusos, arruelas e porcas. São Permitidos furos para refrigeração dos Freios, respeitando o Art. 7º, parágrafo 7.9. Neste caso, os furos deverão ser fechados com Tela Metálica de Malha Fina pintada na cor do Pára-Choque. Quanto aos demais aspectos superficiais dos Pára-Choques e Capas Envolventes, deverão permanecer Originais.
Parágrafo Primeiro: - No decorrer da prova, o Para-Choque do veículo que se romper ou se desprender, o veículo deve entrar no Box para repor, refazer ou retirar a peça danificada, a critério dos Comissários Desportivo-Técnicos, podendo após o reparo voltar à prova.
9.3 – Aliviamento de Peso: Facultativa a Retirada das seguintes peças complementares: Chapa Protetora do Motor; Defletor do Eixo Traseiro; Proteção Anti-Ferrugem (todas as partes);Habitáculo do Pneu Estepe; Revestimentos e Forros Absorventes; Banco Dianteiro, Lado Direito; Assentos e Encosto Traseiros; Painéis de Acabamento do Interior do Veículo; substituição do Volante de Direção que pode ser Livre quanto à Marca e Procedência, sendo Obrigatório retirar a Trava de Direção; Painel de Acabamento da Porta Pacotes; Tapetes, Cinto de Segurança Originais e seus Sistemas de Fixação; Forro do Teto; Molas e Borrachas da Tampa do Porta-Malas; Vidros das Portas, Vigias Laterais, Vigia Traseira e seus componentes de acionamento; Placa de Licença e Suporte; Trilhos e Assentos Dianteiros; Roda e Pneu Reserva; Macaco e Chave de Roda; Triângulo de Segurança; Suporte e Extintor de Incêndio Originais; Acendedor de Cigarros; Lâmpadas de Iluminação Internas; Buzina; Barra Estabilizadora; Calotas das Rodas; Borrachas e Frisos do Pára-Brisa, Vigias Laterais e Traseira; Borrachas e Guarnições aplicadas ao Veículo; Conjunto Desembaçador e Sistema de Aquecimento Interno; Auxiliar a Vácuo do Freio; Tambor de Fechaduras das Portas.
9.4 – Não é permitida a retirada de outros materiais que não os citados no Parágrafo 9.3, com Exceção daqueles cujo Adendo de cada Modelo preveja uma liberdade de Troca, Modificação ou Retirada. O Peso Mínimo Permitido será o constante no Regulamento específico do Veículo, sendo que não poderá ser usado para aliviamento extra a não ser os relacionados acima e os constantes nos Adendos de cada Modelo.
9.5 – Monobloco: Serão Admitidos os Monoblocos Originais dos Modelos. Monoblocos em mau estado, deteriorados, trincados, oxidados ou que apresentem qualquer fator que comprometa a Segurança, serão impedidos de participar das Competições.
9.6 – Banco: É Obrigatória a substituição do Banco Original por um Banco Especial de Competição Homologado de qualquer tipo, formato e procedência e deve estar de acordo com as especificações de fixação segundo o Art. 253 do Anexo J do CDI/FIA. É Obrigatório o uso de Encosto de Cabeça no Banco. Proibido uso do Banco de Kart.
9.7 – Vidros: É Obrigatório a retirada dos Vidros das Portas e Vigias laterais e traseira, bem como os sistemas de acionamento. Obrigatória a instalação de placas de Plástico ou Acrílico transparente de espessura 3 (três) mm. sendo Obrigatório o uso de uma Tela de Proteção tipo “NASCAR” no lugar da Janela do Piloto. É Permitida a instalação de aberturas para ventilação nas placas colocadas nos lugares dos vidros, sendo que a abertura na janela do Piloto deve ser suficiente para a passagem do braço do Piloto sentado e atado ao Cinto de Segurança. O Pára-Brisa deve ser Original de Vidro Laminado, sendo permitidas fixações suplementares para melhorar a segurança. É Proibido o uso de película escura (tipo insulfilme) no vidro traseiro e laterais dianteiros, sendo permitido apenas uma faixa adesiva de 15 (quinze) cm. Na parte inferior do vidro traseiro.
9.8 – Chapa Corta-Fogo: É Obrigatória a instalação de uma chapa de aço de 1,5 (um, cinco) mm. ou de alumínio de 3,0 (três,zero) mm. de espessura, rígida e estanque ao fogo e líquidos, Separando o habitáculo do reservatório de combustível.
9.9 – Bordas dos Pára-Lamas: As bordas dos Pára-Lamas podem ser rebatidas para eliminar os cantos vivos.
9.10 – Grade Dianteira: Livre.
9.11 – Espelhos Retrovisores: É Obrigatória a utilização de Espelhos Retrovisor interno e externos do lado direito e esquerdo, de Livre Marca e Procedência.
9.12 – Alças de Reboque: É Obrigatória uma Alça de Reboque montada na parte Dianteira e outra na parte Traseira do carro, Não podendo ultrapassar o perímetro do Veículo em mais de 5 (cinco) cm. Deverão ser facilmente visíveis e pintadas de Amarelo, Vermelho ou Laranja.
9.13 – Travas de Segurança: São Obrigatórias pelo menos 2 (duas) Travas de Segurança acionável do exterior do Carro para cada Capô (motor e porta-malas). As Travas Originais poderão ser mantidas, desde que acionáveis por fora do Veículo e próximas ao Capô.
9.14 – Limpador de Pára-Brisa: É Obrigatório o uso do sistema Original e Completo, sendo que pelo menos a palheta do lado do Piloto deverá funcionar. O uso de Limpador do Vigia Traseiro é Facultativo, bem como o braço e palheta do Pára-Brisa do lado direito.
9.15 – Painel: Será Permitida a retirada do painel de instrumentos.
9.16 – Pedal e Cabo de Aceleração: São Livres, permanecendo o sistema e fixações Originais dos Veículos Homologados.
9.17 – Barras de Reforço: São Permitidas Barras de Reforço e anti-separação/aproximação que devem estar compreendidas entre os eixos dianteiro e traseiro do veículo. Material, dimensões e fixações livres.
9.18 – Os itens acima citados do Art. 9º, caso sejam Vistoriados e/ou Protestados por algum concorrente, será efetuada a verificação e se comprovada for, o mesmo Não será desclassificado da prova, porém será Multado em 02 (duas) UP (Unidade Penalizadora) por item fora das especificações.
Art. 10º - PESO
10.1 – Peso Mínimo: O Peso Mínimo dos Veículos Passat, Voyage e Gol Modelo 305 e Gol modelo 377 (Gol “bola”) é de 830Kg, carro e piloto. (oitocentos e trinta). A verificação do peso do veículo e todos os itens que exijam medição e/ou pesagem serão efetuados em ordem de marcha, isto é, na condição em que o Carro parou, sem adicionar Combustível, Líquidos, Fluido de Freio, Lubrificantes e sem repor Peças, Equipamentos e Assessórios que eventualmente tenham sido perdidas durante a prova ou treino cronometrado e sem sofrer qualquer tipo de manutenção.
10.2 – Lastro: É Permitido ajustar o peso com lastros, que devem ser blocos sólidos, fixados eficientemente por meio de ferramentas e localizados em locais visíveis e de fácil lacração.
Art. 11º – ACRÉSCIMO DE MATERIAL
11.1 – É Proibido qualquer acréscimo de material ou partes, a menos que seja especificamente permitido pela Regulamentação Internacional do Grupo N, através de adendo específico ou acréscimo de material por solda tendo em vista a recuperação de uma peça Original, sendo terminantemente Proibida qualquer alteração das Medidas e do Sistema Original.
11.2 – No caso de peça do Motor, qualquer conserto que diga respeito às partes que possam influir no rendimento Não será aceito. De qualquer forma, somente será permitida a utilização desta peça (tanto do motor como da caixa de câmbio) quando seu uso for autorizado especificamente, por Autorização Prévia e por escrito, fornecida com detalhes, pelo Comissário Técnico, com cópia à FPRA.
Art. 12º - PORCAS, PARAFUSOS E CAVILHAS
Em todo o carro, é Permitida a substituição de qualquer Porca, Parafuso ou Cavilha por outra Porca, Parafuso ou Cavilha.
Art. 13º - CONDUTORES E CANALIZADORES
É Permitido aumentar o diâmetro dos condutos e canalizadores de combustível, sendo sua localização e disposições livres. Quando os mesmos tiverem passagem pelo Habitáculo, deverão ser Metálicos em toda sua extensão.
Art. 14º - SISTEMA ELÉTRICO DO VEÍCULO
14.1 – Iluminação: É Facultativo o uso de faróis e sinalizadores dianteiros, que poderão ser Substituídos por chapas de fibra de vidro ou alumínio, Respeitando-se os contornos e formas dos faróis e lanternas Originais. Essas chapas que substituem os faróis poderão ser vazadas para melhor refrigeração do motor.
14.2 - Luz de Freio: Os Veículos devem estar equipados com Luzes de Freio eficientes, sendo o mínimo de 02 (duas) nas Lanternas Traseiras e 02 (duas) atrás do Vidro Traseiro. É Obrigatório que ao final da prova o Veículo possua pelo menos 02 (duas) lâmpadas de freio em perfeito funcionamento. É Permitida a instalação de Luzes de Freio adicionais dentro do Habitáculo, voltadas para a traseira do veículo e com potência igual ou inferior às Originais.
14.3 – Instrumentos do Painel: É Permitido Retirar, Modificar, Substituir ou Acrescentar instrumentos de livre procedência , tipo e sistema (digital ou analógico, elétrico ou mecânico). Não é permitido o uso de Telemetria ou outro Equipamento que transfira informações e dados do Carro para o Box e vice-versa,. Além dos instrumentos de leitura comuns, somente são Autorizados os usos de Rádio Comunicadores entre Piloto e Box, Permitido o uso de Hot Lap, ou similar Não há restrições quanto ao uso de Conta-Giros - “dedo duro”,
14.4 – Componentes Diversos: Chave de Ignição e Partida, Interruptores, Relês, Soquetes, Terminais, Conectores, etc, Livre procedência e tipo.
14.5 – Chicote Elétrico: O Chicote Elétrico poderá ser modificado, porém deverá ser protegido por conduíte plástico.
Art. 15º - SEGURANÇA
15.1 – São Proibidas construções perigosas tais como as que apresentem arestas, cantos vivos, partes que possam se desprender, deformar ou serem projetadas em direção ao Piloto em caso de colisão grave.
15.2 – Os Veículos devem ser construídos e mantidos em condições rigorosas de segurança. Os Veículos que assim não se apresentarem, oferecendo riscos ao Piloto ou a Terceiros, serão Impedidos de participar das Competições.
15.3 – Extintor de Incêndio: Os Veículos deverão estar equipados com Extintor de Incêndio de Produto Químico, Não líquido, completos e dentro do prazo de validade, com capacidade mínima de 4 (quatro) kg. ou de 2 (dois) kg. de gás Halon, rigidamente fixados à estrutura do Habitáculo e acionáveis pelo Piloto sentado em seu banco com o Cinto de Segurança Atado, e por uma alça externa. A fixação do Extintor de Incêndio deve ser rígida e resistente, e deve permitir fácil visualização do Manômetro de Carga pelo Comissário Técnico. O acionamento externo deverá ser feito por meio de um sistema de cabos de comprovada eficiência, provido de uma Argola ou Puxador de Bitola de 50 (cinqüenta) mm. do lado externo do Veículo. Este sistema deverá ser sinalizado pela letra “E” em cor contrastante com a do Veículo e estar localizado próximo à base lateral direita do Pára-Brisa dianteiro.
15.4 – Chave-Geral: É Obrigatória a instalação de 02 (duas) Chaves-Gerais do Sistema Elétrico, sendo uma ao alcance do Piloto sentado em seu banco e com o Cinto de Segurança atado e a outra, do lado externo do Veículo próximo à base lateral direita do pára-brisa dianteiro, indicada por um Triângulo Azul com um Raio Vermelho. Além de todo o Sistema Elétrico, a Chave-Geral deve Cortar a Ignição do Motor e Desligá-lo quando o mesmo estiver ligado.
15.5 – Arco de Segurança (Santo Antônio): É Obrigatória a instalação de Arco de Segurança, construído e instalado de maneira sólida e segura, e que permita fácil acesso e saída do Piloto do interior do veículo. O Arco de Segurança deve seguir as normas do Art. 253 do Anexo J do CDI/FIA, e possuir um mínimo de 6 (seis) pontos de apoio sobre o monobloco. O material empregado deverá ser Tubo de Aço ao Carbono, com dimensões mínimas de 38,0 mm X 2,5 mm. ou 40,0 mm X 2,0 mm. Deverá ser instalada uma placa de fixação integrada a base de cada montante, com espessura mínima igual a da parede do referido Tubo. Deverá ser instalado reforços nos pontos de apoio do Arco de Segurança fabricados de chapas de aço de no mínimo 2,0 (dois) mm. de espessura e 35,0 (trinta e cinco) cm2. de área, solidamente fixados à Carroceria por solda ou parafusos no mínimo de 8 mm. de diâmetro (M8 8.8, qualidade 8.8 conforme norma ISO), em número mínimo de 3 (três) por placa de apoio. Deverá haver uma Barra Transversal abaixo do painel de instrumentos e é Obrigatória a presença de Barras Laterais nas portas. A Barra Transversal abaixo do painel de instrumentos, as Barras Laterais e os reforços, se houverem, deverão seguir a dimensão mínima de 2,0 (dois) mm. de parede dos Tubos. Todas as barras do Arco de Segurança deverão ter um furo não passante, com diâmetro de 6,0 (seis) mm. para verificação de espessura mínima especificada
15.6 – Cinto de Segurança: É Obrigatório o uso de Cinto de Segurança Homologado e Específico para Competição, de no mínimo 4 (quatro) pontos. O Cinto deve estar em boas condições e de acordo com o Art. 253 do Anexo J do CDI/FIA e possuir largura mínima de 75 (setenta e cinco) mm. A fixação poderá ser feita no Santo Antonio ou no assoalho, por parafusos no mínimo M12 8.8 (12 mm de diâmetro, qualidade 8.8 conforme norma ISO) e Arruelas ou Chapas de no mínimo 40 (quarenta) mm. de diâmetro por dentro e por fora do assoalho. É Proibida a fixação no assento.
15.7 – Banco: Conforme o expresso em 9.6 deste Regulamento.
15.8 - Os itens acima mencionados do “Art. 15º, caso sejam Vistoriados e/ou Protestado por algum Concorrente, a verificação será efetuada, e se comprovada for, o mesmo Não será desclassificado da prova, porém será Multado em 02 (uma) UP (Unidade Penalizadora) por Item que estiver Fora das Especificações.
Art. 16º – VERIFICAÇÕES E LACRES
16.1 – O fato da Inscrição de um Piloto para concorrer com um Veículo constitui uma Declaração Implícita de que este Veículo encontra-se em perfeita Conformidade com o presente Regulamento.
16.2 – Os Veículos poderão ser verificados pelo Comissário Técnico quanto a sua Elegibilidade, Segurança e Conformidade com este Regulamento Técnico, a qualquer momento da Competição a pedido dos Comissários Desportivos.
16.3 – A Não observância e o desrespeito a este Regulamento, a recusa a submeter-se à Verificação Técnica ou o Não comparecimento ao Parque Fechado após as provas e treinos cronometrados acarretarão em Penalizações impostas pelos Comissários Desportivos.
16.4 – A qualquer momento da competição, qualquer componente, peça ou conjunto de qualquer Veículo poderá ser Lacrado pelo Comissário Técnico. A Não apresentação de Lacre em algum item Lacrado anteriormente implicará em Penalizações aos infratores impostas pelos Comissários Desportivos.
Art.17º – GENERALIDADES
17.1 – Toda Modificação é Proibida se não for expressamente autorizada pelo Regulamento específico do Grupo no qual o veículo está classificado. Os componentes do veículo devem manter sua função Original.
Parágrafo Primeiro - Qualquer item Técnico em Desacordo com o presente Regulamento Desclassificará automaticamente da Prova o Piloto do referido Veículo.
Parágrafo Segundo – Onde não for especificado “tolerância”, os itens referentes a Pesos e/ou Medidas, serão considerados os determinados no Regulamento específico da Categoria – “mínimo e/ou máximo”.
Art.18° - MODELO DE VEÍCULO
18.1 – Veículo pertencente a uma série de fabricação que se distingue por um conceito e uma linha exterior determinados da carroceria e por uma mesma execução mecânica do motor e da transmissão às rodas
Art. 19º - CASOS OMISSOS
Os Casos Omissos serão julgados de acordo com a interpretação dos Comissários Desportivos e Técnicos da Federação Paranaense de Automobilismo – FPRA.
| Federação Paranaense de Automobilismo |
| Rubens Maurílio Gatti – Presidente |
| Curitiba/Fevereiro/2010 |