CAMPEONATO PARANAENSE DE VELOCIDADE NA TERRA 2010
CATEGORIA HOT-DODGE
REGULAMENTO TÉCNICO
ARTIGO 1º
INTRODUÇÃO
A Federação Paranaense de Automobilismo fará realizar no ano de 2010 o Campeonato Paranaense de Hot - Dodge, para um veículo da marca DODGE, de acordo com o presente regulamento além de redução de custo com preparação, estabelece equilíbrio entre veículos, no que se refere as suas performaces.
ARTIGO 2º
VEÍCULOS E PILOTOS PERMITIDOS
Somente veículos Dodge, todos os modelos, motor 8 (oito) cilindros, suas versões Sedan ou qualquer ano de fabricação e em perfeito estado de conservação. Veículos em precárias condições (mecânica/ lataria) serão impedidos de participar de acordo com o critério dos Comissários Técnicos da prova.
ARTIGO 3º
GENERALIDADES
3.1- Quando o regulamento não autorizar EXPRESSAMENTE algum tipo de modificação, a peça deverá ser mantida como a original.
3.2- É permitido o intercâmbio de peças e elementos mecânicos entre os diversos modelos Dodge, mas somente os que equipam os veículos de fabricação nacional.
ARTIGO 4º
CARROCERIA E SEUS ELEMENTOS
4.1- Permitida a retirada de elementos como bancos, painéis de instrução, forrações em geral, etc.
4.2- Será permitida a retirada de vidros, travesseiro e laterais, sendo facultativo seu uso ou a troca dos mesmos por plásticos ou acrílico. Sendo obrigatórios permanência do Pára - brisas Laminado.
4.3- A frente do carro deverá permanecer original, com ou sem pára-choques, permitido telas e ou chapas de vidro de 1,5 mm ou alumínio de 1,0 mm nos sobrepostos e ou spoiler sem pára-choques.
4.3.1 – Será permitido o aliviamento interno de capô dianteiro, traseiro e portas laterais, permanecendo original sua forma externa. Poderão ser de fabricação de fibra de vidro, porém, respeitando-se as características originais bem como as resistências.
4.3.2 – Capo dianteiro liberado sistema de abertura e fechamento, podem ser substituídas as fechaduras.
4.4 – Será obrigatório a instalação de chapa metálica, de aço de 1,5 mm ou alumínio de 3,0 mm rígida, estanque ao fogo e líquido, o habitáculo do piloto do reservatório de combustível.
4.5 – No habitáculo do piloto, permitida somente a instalação do extintor de incêndio (4 Kg), garrafas de líquido p/ beber e ou limpador de pára - brisas e bateria firmemente fixada no assoalho do veículo por arco superior, com (02) dois parafusos com espessura mínima de 8mm, sendo a bateria recoberta por material isolante que a envolva totalmente, evitando derramamento de líquidos.
4.6 – Obrigatoriamente a instalação de extintor de incêndio ou seu adicionador ao alcance do piloto sentado com cinto de segurança atado, com no mínimo 4Kg de carga de pó químico, ou Haloloon equivalente.
4.7 – Retrovisores, obrigatório a permanência de interno e externo, permitida a instalação de mais um ao lado direito, se for o caso.
4.8 – Arco de proteção de seis pontos de fixação, com barras transversais de reforço principalmente ao lado do piloto. Sua altura deverá ser superior a 5 cm da altura da cabeça do piloto sentado, conforme modelo homologado pela C. B. A.
4.9 – Cinto de segurança, de competição de (04) quatro pontos de fixação no assoalho, por parafusos e arruelas (ou chapas) de mínimo 40mm (quarenta) de diâmetro, por dentro e por baixo do assoalho, proibida fixação no assento.
4.10 – Obrigatório a instalação de um Banco de Competição H O M O L O G A D O com encosto de cabeça no próprio banco ou arco de proteção.
4.11 – Spoiler, permitido o uso, desde que não ultrapasse a largura da carroceria, nem ultrapassem em 150 mm afrente do veículo e esteja a 00 mm do solo. Aerofólio, sua colocação deverá ser situada num plano abaixo da altura do teto e no máximo a 300 mm da linha traseira do veículo vista de cima.
4.11.1 – Pára-choques, se usados, somente em fibra de vidro com espessura máxima de 2 mm são permitidos.
4.12 – Retratamento dos pára-lamas permitido no local do alojamento das rodas.
4.13 – Faróis e lanternas dianteiras, deverão ser retiradas e fechados em seus espaços com chapas de qualquer material de no máximo 01 mm de espessura.
4.14 – As lanternas traseiras e luzes de freios são obrigatórios, mantidos no mesmo ligar das chapas originais, livres sua forma e marca.
4.14.1 – Lanternas de freio extras, obrigatório o uso de duas, colocadas na altura do vidro traseiro, internamente com lâmpadas de 21 watts.
ARTIGO 5o
SUSPENSÃO
5.1 – Suspensão original com retrabalho livre, é permitido o uso de tirante do maverick ou do galaxie, sendo que as buchas de material livre.
5.2 – Amortecedores livres, desde que nacionais, é permitido até dois por roda.
5.3 – Feixe de molas e fixação originais, permitido retirada de lâminas.
5.4 – Eixo traseiro, nacional livre, sem blocante, desde que as rodas com pneus não ultrapassem a largura original do carro.
5.5 – Autoblocante, proibido, permitido somente soldar o diferencial.
ARTIGO 6o
SISTEMA DE FREIOS
Sistema de freio livre nacional
ARTIGO 7o
MOTOR
7.1 – Motor modelo 318, da linha DODGE, todos os modelos inclusive o caminhão a álcool, sem aranha.
7.2 – O Bloco do motor poderá ter sua face superior rebaixada, para obtenção de taxamais alta.
7.2.1 – Permitido o uso de material para vedar trincas ou defeitos no bloco, desde que não interfira nos seus componentes, volume e medidas originais.
7.3 – Cabeçotes originais. Retrabalho LIVRE.
7.3.1 – Dutos de admissão e escape, permitido retrabalho.
7.4 – Taxa de compressão, Livre.
7.5 – Válvulas, nacionais, livres.
7.6 – Molas de válvula, livres.
7.7 – Calços de mola, livre.
7.8 – Vareta de válvulas, permitido encurtar (para rebaixamento), ou fazer varetas com regulagem.
7.9 – Ë permitido tuchos mecânicos importados, varetas livres com regulagens, balanceiros importado, porém não poderá ser roletado.
7.10 – Comando de válvulas livres.
7.11 – Virabrequim original do modelo 318, curso máximo de 84 1mm, permitido somente retifica de balanceamento.
7.11.1 – Engrenagem do virabrequim livre.
7.12 – Polia do virabrequim, original sem retrabalho.
7.12.1 – Polia de Bomba d’água, livre.
7.13 – Volante do motor, original, livre.
7.14 – Pistão livre em marca e ou procedência, permitido o retrabalho, inclusive adição de material, tanto em pistões, 0,40 do DODGE, como 0,20 do OPALA 4cc.
7.15 –Bielas originais, permitido equalizar, retrabalhar cabeça da biela para uso de pistão de Opala.
7.16 – Bronzinas, nacionais ou importadas, peso e retrabalho livre.
7.17 – Sistema de fixação do motor, permitido o uso de calços duros, sem modificação na posição de montagem que deverá permanecer original.
7.18 – Juntas de cabeçote e vedação, livres em marca e procedência.
ARTIGO 8o
SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO
8.1 – Sistema de lubrificação, original sem retrabalho.
8.2 – Válvula de retenção da bomba de óleo, permitido usar calço para aumentar a pressão.
8.3 – Separador do cárter de óleo, são permitidos.
8.4 – Recuperador de óleo do cárter, obrigatório.
8.5 – Radiador de óleo, uso opcional.
ARTIGO 9o
ALIMENTAÇÃO
9.1 – Carburador, permitido o uso de apenas 01(um), original da marca Webber 446 ou Wercabrás de Opala 4 cilindros álcool ou 6 cilindros gasolina da mesma marca e com retrabalho livre.
9.2 – Coletor de admissão, permitido retrabalho interno, aquecimento por água do radiador, óleo do motor ou gases de escape.
9.2.1 – Permitido o uso de uma base em baixo do carburador, com altura livre.
9.3 – Filtro de ar, uso opcional. Permitido o uso de tela na boca do carburador, desde que não altere seu funcionamento normal.
9.3.1 – O filtro de ar poderá ser deslocado para outro local, desde que dentro do cofre do motor. Proibida injeção direta de ar (por exemplo, tomada de ar dirigida para a boca do carburador).
9.4 – Bomba de álcool, livre.
9.4.1 – Para adicionar o motor é permitido injetar outro combustível, aplicado manualmente e não fixado no veículo.
9.5 – Permitido o uso somente de um tanque de combustível. Tanto nos treinos oficiais como nas provas, localizado no porta malas, metálico, permitido o uso de sepsradores no seu interior. Proibido o uso de espumas especiais.
ARTIGO 10o
SISTEMA ELÉTRICO DE MOTOR
10.1 – Distribuidor original, ajuste interno, livre.
10.2 – Opcional uso de platinado no sistema eletrônico, desde que original.
10.3 – Velas, livre, marca e procedência.
10.4 – Cabos de vela, livres, marca e procedência.
10.5 – Bateria, livre. Quando colocado no habitáculo do piloto, deverá ser apoiado firmemente no assoalho, onde deverão existir furos para drenagem de líquido que vier a ser derramado. Deverá ser recoberta para evitar emanação de gases dentro do veículo. Proibido colocação dentro do porta- malas.
10.6 – Bobina, livre marca e procedência.
10.7 – Motor de partida, original.
10.8 – Alternador, uso opcional.
10.9 – Chicote elétrico, livre.
ARTIGO 11o
SISTEMA DE ESCAPE
11.1 – Sistema de escape, livre.
11.2 – Escape não pode tocar o solo, quando um dos pneus estiver vazio.
11.3 – Juntas de escape, livre.
ARTIGO 12o
SISTEMA DE ARREFECIMENTO
12.1 – Bomba d’água, original sem retrabalho com sistema de arrefecimento livre.
12.2 – Radiador, livre, inclusive sua fixação, permitido retrabalho nas colmeias.
12.3 – Hélice do motor, de uso opcional, espassador de hélice com uso liberado.
ARTIGO 13o
TRANSMISSÃO
13.1 – Caixa de câmbio, qualquer modelo, com 02 (duas) opções:
- 03 (três) marchas a frente, mais a Ré.
- 04 (quatro) marchas a frente, mais a Ré.
13.2 – Permitido frezamento das engrenagens e canaletas de lubrificação laterais.
13.3 – Platô e disco de embreagem livre nacional, sem retrabalho.
ARTIGO 14o
DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – Sistema de direção, original com retrabalho interno, permitindo ainda o desligamento do sistema de direção assistida (hidráulica).
14.2 – Rodas nacionais, diâmetro 14’’ e 15’’ (quatorze e quinze polegadas), largura máxima 8’’ (oito polegadas). Material livre.
14.3 – Alargamento de bitola, permitido desde que as rodas com pneus cheios não ultrapassem a largura original do carro.
14.4 – Pneus radiais nacionais, com exceção dos pneus de corrida (P7 slick ou Biscoito) e pneus de chuva.
14.5 – Sistema de furação de rodas, originais.
14.6 –Chave geral, corrente elétrica obrigatória ao alcance do piloto sentado, e com o cinto de segurança atado, e uma chave geral externa na case da coluna direita dos pára-brisas, desligando o cabo da bateria.
ARTIGO 15º
IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
15.1 – Todos os veículos deverão ostentar números pintados sob fundo contrastante com no mínimo de 25cm de altura por 5cm de traço nos seguintes locais:
- Na parte posterior do teto.
- Nas duas laterais do carro.
- No capô dianteiro.
- No farol, no lugar deste se for retirado.
15.2 – Os números dos carros serão indicados aos pilotos pela Federação Paranaense de Automobilismo, por ocasião da retirada de licença de concorrente, de acordo com a disponibilidade existente, os quais serão oficiais para todo o campeonato do ano em curso.
15.3 – O combustível será somente álcool etílico hidratado comercial sem qualquer aditivo.
15.4 – Os participantes devem adquirir o combustível e abastecer os veículo, segundo as normas e procedimentos estabelecidos pela organização da prova de cada etapa.
15.5 – Em todos os carros será obrigatório o uso de tela de proteção na porta do piloto, fixada no Santo Antônio.
15.5.1 – Será obrigatório o uso de luvas, sapatilhas e macacão, ou seja, indumentária completa.
ARTIGO 16o
CASOS OMISSOS
Os Casos Omissos serão julgados de acordo com a interpretação dos Comissários Desportivos e Técnicos da Federação Paranaense de Automobilismo – FPRA.
| Federação Paranaense de Automobilismo |
| Rubens Maurílio Gatti – Presidente |
| Curitiba/Fevereiro/2010 |