2ª ETAPA PARANAENSE
15 de Abril

Ponta Grossa

Técnico Fusca

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CAMPEONATO PARANAENSE DE VELOCIDADE NA TERRA

CATEGORIA FUSCA

REGULAMENTO TÉCNICO 2010

ARTIGO 1: VEÍCULOS ADIMITIDOS

ARTIGO 2: CARROCERIA

ARTIGO 3: IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS

ARTIGO 4: MEDIDAS

ARTIGO 5: ITENS OBRIGATÓRIOS

ARTIGO 6: SUSPENSÃO E DIREÇÃO

ARTIGO 7: RODAS E PNEUS

ARTIGO 8: FREIOS

ARTIGO 9: CAIXA DE MARCHA

ARTIGO10: DIFERENCIAL,RELAÇÕES,TRANSMISSÃO, EMBREAGEM

ARTIGO 11: SISTEMA ELÉTRICO

ARTIGO 12: ALIMENTAÇÃO

ARTIGO 13: MOTOR E SEUS COMPONENTES

ARTIGO 14: GERAL

ARTIGO 15: CONSIDERAÇÕES GERAIS

CAMPEONATO PARANAENSE DE VELOCIDADE NA TERRA

CATEGORIA FUSCA

REGULAMENTO TÉCNCIO 2010

ARTIGO 1

VEÍCULOS ADMITIDOS: Volkswagen Sedan.

1.1) Tudo aquilo que não é especificamente permitido neste regulamento, é expressamente proibido, e assim sendo todos os itens omissos neste regulamento, deverão encontrar-se nas suas características originais.

ARTIGO 2

CARROCERIA e seus elementos:

2.1) A carroceria deverá manter a forma e aparência dos carros originais, podendo ser livremente recortada em sua parte traseira, para facilitar o acesso ao motor.

2.2) O CHASSI deverá ser original Volkswagen, proibido o uso de estruturas tubulares. Permitido colocar chapa de ferro de 08 (oito) centímetros de largura, espessura de 1/8 polegadas, ligando túnel ao cabeçote com intuito de reforçar o chassis

2.3) PÁRA-LAMAS: é obrigatório seu uso, podendo ser livremente recortado e inclusive em fibra de vidro reforçado.

2.4) O CAPO DIANTEIRO: do porta-malas deverá ter seu formato original, bem como a caixa de estepe.

2.5) RETIRADA DE ELEMENTOS: será permitida como bancos, painéis de instrumentos, forrações em geral, etc., sendo livre seu arranjo interior, desde que nenhum objeto apresente saliência.

2.6) OS INSTRUMENTOS do painel poderão ser livremente substituídos com acréscimos de ordem e de marca, devendo ainda ser totalmente isolados de porta-malas por chapa de aço ou alumínio com espessura mínima de 1,0 mm.

2.7) VIDROS: é obrigatória sua retirada, sendo que o pára-brisa deverá ser substituído por tela, podendo ainda usar o pára-brisa laminado, sendo que neste caso devera estar em funcionamento o limpador e esguicho de água.

2.8) REDE DE PROTEÇÃO: é obrigatória na porta do lado esquerdo e opcional no local do pára-brisa, se estiver usando vidro, sendo vedada sua colocação na porta direita e vigia traseira, para que haja saída livre de piloto em caso de capotamento. A malha da rede de proteção deve ser igual ou superior a 25 mm, feita com arame de aço com no mínimo de 1mm de espessura.

2.9) Será permitido o aliviamento interno das portas laterais assim como a retirada total do capô traseiro.

2.10) PORTAS LATERAIS: deverão funcionar como originalmente, podendo ser recortada e soldada a parte inferior, desde que permita acesso livre ao interior do veículo. Recomenda-se colocar tranca adicional.

2.11) Será obrigatório isolar completamente o porta-malas do habitáculo do piloto, com material não inflamável.

2.12) O ASSOALHO: deverá ser completamente fechado em toda sua extensão, sendo permitido apenas furos para escoamento em áreas que não a do piloto.

2.13) No habitáculo do piloto, permitida somente a instalação de extintor de incêndio e bateria firmemente fixados no assoalho do veículo por arco superior, com 02 (dois) parafusos de espessura mínima de 08 (oito) milímetros, sendo a bateria coberta por caixa plástica que envolve totalmente.

2.14) RETROVISORES internos e externos, de colocação obrigatória em ambos os lados do veículo.

2.15) OS PÁRA-CHOQUES: dianteiro e traseiros com seus respectivos suportes devem ser suprimidos.

2.16) Deverá ser usada na parte traseira do veículo uma estrutura tubular com a finalidade de proteger o motor, mas sem cantos vivos. Esta estrutura deverá ser fixada diretamente nos elementos estruturais do veículo (chassis, santo antonio...), não podendo ser fixada na lataria do veículo.

2.17) É aconselhável a colocação de proteção lateral para os pneus traseiros, sem cantos vivos, colocados entre o eixo, sem exceder a linha imaginária entre o pneu dianteiro e o traseiro.

2.18) ARCO DE PROTEÇÃO: deverá ter no mínimo 06 (seis) pontos de apoio. Deve possuir uma barra ligando um ponto superior a um ponto inferior do lado oposto do arco, formando logo atrás das costas do piloto. Também deve possuir duas barras laterais (nas portas) tanto no lado esquerdo como lado direito, instalados de modo que não obstruam o acesso do piloto ao interior do carro e uma barra na altura do painel de instrumentos que liga um lado a outro do arco. O material empregado na confecção do arco deverá ser tubo redondo de aço carbono, com resistência mínima a tração de 350 N/MM2 e com dimensões mínimas de 30 mm de diâmetro X 2,5 mm de parede. Deve haver uma placa de fixação integrada a base de cada montante, com espessura mínima igual à parede do tubo sobre a qual estiver fixada. Deve ser instalado ainda igual número de reforços nos pontos de apoio do arco de proteção, através da instalação de chapas de aço com um mínimo de 2mm de espessura e 35 mm2 de área solidamente fixada a carroceria, com parafusos de diâmetro mínimo de 8 mm e quantidade mínimos de 3 por placa ou então soldados rigidamente a carroceria. As junções do arco de proteção devem ser todas soldadas ou, com luvas de emendas removíveis fixadas por parafusos passantes da melhor qualidade possível o uso de flanges/junções dos campos de água é proibido. Toda soldagem deve ser da melhor qualidade possível com penetração total, de preferência soldagem a arco e em particular com atmosfera de proteção (ex. TIG, MIG, HELIARC.). Deverá haver um furo não passante nas barras principais (todas as mostradas no Croqui), com diâmetro de 6 mm para eventuais verificações de espessura mínima exigida, sua altura deverá ser superior a 5 cm de altura da cabeça do piloto sentado.

2.19) BANCO: especial de competição de uso obrigatório com encosto de cabeça estofado no próprio banco, devendo o mesmo estar solidamente fixado, sendo proibido o uso de trilhos reguláveis.

2.20) CHAVE-GERAL: de corrente elétrica, de uso obrigatório ao alcance do piloto sentado e com cinto de segurança atado.

2.21) PESO: os carros deverão ter no mínimo 620 (seiscentos e vinte) quilos.

ARTIGO 3

IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS

3.1) Todos os veículos deverão ostentar algarismos pretos pintados sobre fundo branco com altura de 40 cm (quarenta centímetros), largura de 28 cm (vinte e oito centímetros), e traço de 5 cm (cinco centímetros) de espessura, nos seguintes locais:

3.1.1) Em placa a ser fixada nos vidros laterais traseiros, parte interna.

3.1.2) No capô dianteiro, próximo do pára-brisa.

3.2) Ostentar nome, tipo sangüíneo e fator RH na porta do piloto.

3.3) Serão toleradas equipes que tenham carros com a mesma pintura, sendo a organização isenta de responsabilidade por qualquer confusão, por ventura aconteça na cronometragem.

3.4) Os números dos carros identificados ao piloto pela FPA por ocasião da licença de concorrente, de acordo com a disponibilidade existente, os quais serão oficiais para todo o campeonato do ano em curso, obedecendo aos seguintes critérios:

3.4.1) Os números 1, 2, e 3 ficam reservados, respectivamente, aos pilotos primeiros colocados no campeonato de 2005.

3.4.2) Os pilotos que participaram de campeonato de 2005, terão preferência nos números até 7 (sete) dias antes da primeira prova do campeonato, devendo ser obrigatoriamente entre 1 e 99 (um e noventa e nove).

3.5) O combustível será somente álcool hidratado comercial, fornecido pelo clube promotor do evento, sendo obrigatório aparecer no local de abastecimento com o tanque drenado.

3.6) Os participantes devem adquirir o combustível e abastecer os veículos, segundo as normas e procedimentos estabelecidos pela organização da prova, por ocasião de cada etapa.

3.7) INDUMENTÁRIA: obrigatória nos treinos, tomada de tempo e provas, o uso de capacete (devidamente atado), luvas, calçados apropriados (de amarrar) e macacão de tecido resistente e com mangas compridas. Deve constar no macacão o tipo de sangue, bem como fator RH e nome do piloto. É proibido o uso de macacão de tecido inflamável. A balaclava (capuz) isolante será obrigatória aos pilotos portadores de barba.

ARTIGO 4

MEDIDAS

4.1) A largura máxima total do veículo 1,80 metros (medido na altura dos eixos das rodas, incluindo os pneus).

ARTIGO 5

ITENS OBRIGATÓRIOS

5.1) LANTERNA TRASEIRA: obrigatórios dois focos de luz vermelha na traseira, voltado para traz, , usando cada foco uma lâmpada de 12 volts e no máximo de 15 watts.

5.2) LUZ DO FREIO: obrigatórios dois focos de luz vermelha ou laranja na parte traseira (stop) indicador de breque, fixado na parte superior interna do vidro traseiro, equipado com lâmpada de 12 volts e 21 watts no máximo.

5.3) CHAVE GERAL: deverá ser do tipo que não provoque centelha. Na chave geral além do cabo positivo da bateria, deverá passar também os cabos que distribuem corrente para toda a parte elétrica do veículo.

5.4) EXTINTOR DE INCÊNDIO: de instalação obrigatória e de no mínimo 4 Kg de carga, de pó químico ao alcance do piloto sentado atado pelo cinto de segurança. Caso o extintor esteja instalado a uma tubulação de distribuição de carga, deverá estar instalado de pé e o acionamento do mesmo deverá estar ao alcance do piloto e poderá ter um acionamento externo colocado no pé da coluna do pára-brisa do lado esquerdo com uma argola de no mínimo 5 cm de diâmetro, pintada de vermelho.

5.5) CINTO DE SEGURANÇA: de competição, do tipo suspensório de no mínimo 04 (quatro) pontos, fixado no assoalho, por parafusos e arruelas (ou chapa) de no mínimo 40 mm (quarenta milímetros) de diâmetro, por dentro e por baixo do assoalho. Proibido a fixação no assento e/ou no arco de segurança.

ARTIGO 6

SUSPENSÃO E DIREÇÃO

6.1) SUSPENSÃO DIANTEIRA: feixe de barras de torção original Volkswagen podendo ser reforçados os elementos da suspensão e direção. É permitido o uso de catraca ou similar, bem como o quadro virado, e permitido cortar o suporte do batente no eixo.

6.2) SUSPENSÃO TRASEIRA: barras de torção original Volkswagen, livre o seu alojamento, sendo permitido qualquer tipo de mancal e buchas. É permitido reforçar as capas de semi-eixo e cortar suporte de amortecedor original.

6.3) AMORTECEDORES: número e tipo livres, desde que nacionais. A fixação é livre. Proibido o uso de molas espirais, acopladas aos amortecedores.

6.4) DIREÇÃO, BRAÇO PITMANN: caixa de direção original Volkswagen, barras e terminais são livres, desde que nacionais, é permitido soldar a caixa de direção no eixo ou colocar travas, braço Pitmann, modelo original permitido o alongamento, que deverá ter um limite máximo de 40 (quarenta)mm., a maior que o original, respeitando-se a mesma espessura do original no alongamento.

6.5) ESTABILIZADORES: livres.

ARTIGO 7

RODAS E PNEUS

7.1) EIXO DIANTEIRO: obrigatório o uso de rodas de ferro nacionais, tala livre aro 13 polegadas. Os pneus serão.

7.2) EIXO TRASEIRO: obrigatório o uso de rodas de ferro nacionais, tala livre aro 13 polegadas. Os pneus deverão ser radiais convencionais de marca nacional livre.

7.3) Pneus de Chuva: caso o diretor de prova decreto prova sob condição de chuva os pneus dianteiros e traseiras serão livres para aro 13 ou 14 polegadas.

7.4) FIXAÇÃO DAS RODAS: originais.

ARTIGO 8

FREIOS

8.1) EIXO DIANTEIRO E TRASEIRO: poderão ser montados freios a disco ou a tambor, de procedência nacional, original Volkswagen.

8.2) CIRCUITO: o circuito de freios poderá ser acionado por um cilindro-mestre duplo ou dois cilindros simples, porém nacionais. O sistema de pedaleira é livre (duplo circuito).

8.3) FREIO DE MÃO: livre, poderá ser retirado. Acionamento mecânico, quando existente, poderá ser com uma ou com duas alavancas, para acionamento separado das rodas, porém as suas peças deverão ser de procedência nacional.

8.4) CILINDROS DAS RODAS: é permitido o intercâmbio de diâmetros internos, desde que originais Volkswagen.

ARTIGO 9

CAIXA DE MARCHAS:

9.1) RELAÇÃO DE MARCHAS: número de dentes das engrenagens, sistema de sincronização, rolamentos, grampos e travas, deverão ser originais, do motor Volkswagen. É proibido que todos os componentes estejam montados no veículo.

Marcha Nº Dentes Relação:
10/38 dentes - relação 1:3,80 ;
17/35 dentes - relação 1:2,06;
22/29 dentes - relação 1:1,32 ;
60/53 dentes - relação 1:0,88 ;
  27/24 dentes - relação 1:0,89;
Diferencial, Coroa e pinhão 08/35 dentes - relação 4,375;

9.2) TRAMBULARDOR: tanto a alavanca seletora de marchas, como o acionamento da caixa de câmbio são livres, porém de procedência nacional.

9.3) É proibido qualquer tipo de usinagem, internamente ou externamente, na caixa de marchas, com exceção do fresamento das engrenagens. É proibido o intercâmbio entre os vários tipos de transmissões. Todo o conjunto deverá ser o original de fabrica, na sua relação.

ARTIGO 10

DIFERENCIAL, RELAÇÕES, TRANSMISSÃO E EMBREAGEM:

10.1) RELAÇÕES FINAIS: número de dentes da coroa e pinhão, rolamento e travas deverão ser originais de fabrica, do motor a ar, original, exclusivamente na relação 8x35.

10.2) CARCAÇA: original de fabrica, do motor a ar, é proibido qualquer retrabalho, tanto interna com externamente.

10.3) DIFERENCIAL: engrenagens satélites e planetárias, pino caixa de satélite e travas, originais de fabrica, é proibido o uso de qualquer tipo de sistema blocante, bem como o conjunto redutor de KOMBI, determinando que: é proibido o uso de autoblocante, assim com qualquer tipo de obstrução ao deslizamento natural ou normal das peças que o compõem. Permitido a usinagem na caixa de satélite para uso de anel de trava de diferencial de maior pressão.

10.4) TRANSMISSÃO DAS RODAS: é permitida a utilização de qualquer transmissão montada em qualquer veículo de série do motor referente a ar produzido pela fábrica.

10.5) EMBREAGEM: original do motor a ar, sem retrabalho.

ARTIGO 11

SISTEMA ELÉTRICO

11.1) CHICOTE ELÉTRICO: livre.

11.2) BOBINAS: de comprovada procedência nacional, sendo permitido o uso de 2 (duas) bobinas, sendo uma de reserva, bem como capa de procedência nacional.

11.3) DISTRIBUIDOR: original do motor a ar, retrabalho interno livre, é proibido aumentar o número de platinados, é permitido o uso de ignição eletrônica, com caixa de controle eletrônico de reserva, porém de comprovada procedência nacional.

11.4) CABOS DE VELAS, CABO DA BOBINA: livres.

11.5) VELAS: livres.

11.6) DÍNAMO, ALTERNADOR E MOTOR DE ARRANQUE: é proibida a retirada do induzido ou rotor do dínamo ou alternador, como também as outras partes inteiras do motor de arranque. Permitido o uso de chave para desligar a carga do dínamo ou alternador.

11.7) BATERIA: livre quanto à marca e tamanho, desde que nacional, devendo ser apoiado firmemente no assoalho, onde deverá existir furo para drenagem de líquido que vir a ser derramado, deverá ser recoberto e lacrado para evitar emanação de gases.

11.8) MAGNETO: é proibido seu uso.

ARTIGO 12

ALIMENTAÇÃO

12.1) COMBUSTÍVEL E COMBURENTE: é obrigatório o uso de álcool hidratado, sendo permitido apenas ar aspirado, com comburente, fica proibido o uso de qualquer aditivo ao combustível, proibido qualquer artifício que vise direcionar, aumentar a pressão ou velocidade ao ar aspirado pelo motor.

12.2) BOMBA DE COMBUSTÍVEL: original de motor a ar, não é permitido o uso de bomba elétrica.

12.3) CANALIZADORES DE COMBUSTÍVEL: é permitido aumentar o diâmetro dos condutores e canalizadores de combustível sendo sua localização e disposição livres.

12.4) CABO DE ACELERADOR E PEDALEIRA: livres.

12.5) CARBURADOR: nacional diâmetro máximo de 32 mm, medidos na altura da borboleta da aceleração, aparência externa original, ou seja, o corpo do carburador original sendo permitido eliminar a fixação do filtro de ar. Afogador com sua borboleta e ou o sistema de injeção rápida. Entende-se também com a não mudança da aparência externa, a vedação dos orifícios do afogador e do avanço a vácuo do distribuidor de corrente. O número de carburadores e os modelos devem ser os originalmente utilizados no motor Volkswagen ar. Internamente, o carburador é livre, exceto a medida do diâmetro da base, na altura da borboleta da aceleração (32 mm), mantendo o eixo original.

12.6) FILTRO DE AR: de livre escolha entre os usados pelas montadoras nacionais. Não constitui mudanças da originalidade do filtro o uso de um adaptador para ligações da mangueira, como também a fixação do filtro do veículo. Proibido o uso do bocal de aspiração virado para frente do veículo, ou qualquer outro sistema de canalização a ar, visando o aumento do fluxo do mesmo.

12.7) COLETOR DE ADMISSÃO: original Volkswagen, do motor a ar sem qualquer trabalho ou retrabalho interno ou externo. Proibido calços ou alongadores, mantendo as juntas originais.

12.8) ESCAPAMENTO: livre, a partir do cabeçote do motor. Os canos não poderão sobressair do perímetro do veículo visto de cima, devendo obedecer ao sistema de 4 em 1 ou 2 em 1, a ponteira de descarga em ângulo mínimo de 30 graus com a horizontal.

12.9) SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO: a carcaça deverá ser do motor 1600cc. Quando a carcaça da ventoinha possuir dutos de calefação. Estes poderão ser tampados, sendo livre o material destas tampas. É permitido colocar grades na frente da ventoinha, bem como eliminar o bocal de captação de ar quente para os filtros, podendo para tanto utilizar solda. Não é permitido, além do mencionado acima, qualquer tipo de retrabalho.

12.10) TANQUE DE COMBUSTÍVEL: original de fábrica instalado em seu local original, sendo proibida a instalação de tanque suplementar. Obrigatório bujão de drenagem de combustível instalado na parte mais baixa do tanque. Depois de montado, no sistema não poderá ocorrer qualquer vazamento.

ARTIGO 13

MOTOR E SEUS COMPONENTES

13.1) Motor 1600cc, Volkswagen, refrigerado a ar, com preparação exceto para obtenção de taxa de compressão desejada (sendo somente livre a taxa de compressão). Fica permitida a utilização de prisioneiros sobre medida na carcaça do motor. É permitido a retifica dos colos centrais da carcaça do motor sendo permitido facear a mesma.

13.2) É permitido o uso de calço na base das camisas.

13.3) O cabeçote quanto aos dutos é permitido o jateamento com a finalidade de limpeza, as sedes de válvulas poderão ser trocadas desde que mantidas as medidas originais, guia de válvulas é permitido o corte da guia de válvulas somente na parte da mola e o assento das molas poderá ser retrabalhada para o assento da mola dupla, sedo permitido o intercambio de guia e válvula de escape do cabeçote novo e o antigo, permanecendo a válvula de escape ate 32 mm (trinta e dois milímetros) e ângulo de 45º (quarenta e cinco graus) para a válvula de admissão e escape, os coletores devem ser mantidos originais, sem retrabalho ou polimento. Fica permitido o uso de rosca Helecoil ou sobreposta na rosca da vela. Quando da troca ou conserto da sede a mesma devera permanecer com dimensões originais, não devendo sob hipótese alguma haver marcas de ferramenta no alumínio do duto. É permitido rebaixar o cabeçote (taxa de compressão livre). É permitido rebaixar o cabeçote em ângulo até 5º (cinco) graus.

13.4) Não é permitido tirar as partes internas do gerador ou alternador, devendo, portanto, se manter no original. Polias do gerador ou alternador e virabrequim livre

13.5) PISTÃO: poderão ser utilizados os pistões originais do motor 1600cc a gasolina, a álcool com medida de 85,5 mm (oitenta e cinco vírgula cinco milímetros) côncavo com aplainamento mantendo a marca original na cabeça do pistão. Permitido o retrabalho na cabeça do pistão executando cavidade para a válvula de no máximo 3 mm (três milímetros) em ângulo, mantendo assim a marca original na cabeça do pistão.

13.6) Fica permitido o uso de radiador de óleo. Não é permitido o uso de bomba de circulação. As mangueiras de circulação deverão passar por dentro do veículo (quando o radiador for na parte frontal), sem emendas, fixas.

13.7) É permitido o uso de chapa defletora no cárter do motor ou pocinho do pescador da bomba de óleo.

13.8) POLIA DO ALTERNADOR, VIRABREQUIM E CORRÊA: livres, sendo obrigatório o seu uso.

13.9) É permitido o uso de pistões com sobremedida de até 01 (um) milímetro.

13.10) MOLAS DE VÁLVULAS E PRATOS: livres.

13.11) As varetas de acionamentos dos balancins são livres.

13.12) BALANCEIROS: originais, sem retrabalho, sendo permitindo o uso de calço plano sem ângulo.

13.13) VALVULAS: as válvulas de admissão entre 35,4mm a 35,6mm, e as válvulas de escape entre 31,7mm a 32,1mm, sem retrabalho.

13.14) O eixo do COMANDO DE VALVULAS será livre

13.15) BALANCEAMENTO: é permitido o estático e dinâmico para o conjunto de virabrequim, volante, platô e polia.

13.16) Para BIELAS E PISTÕES é permitido o balanceamento estático. As bielas e pistões deverão ser mantidos original um de cada, sem retrabalho. É permitido a retífica do virabrequim até 0,75 mm, mantendo seu curso original (69 mm). Volante do motor, peso mínimo original 7.500 KG, com tolerância de 4% (quatro por cento).

13.17) É permitida a colocação de cinta de reforço no câmbio.

13.18) É permitido a colocação de respiros nas tampas das válvulas e também a instalação de guia de junta de tampa de válvula desde que mantidas originais (tampas). Permitido parafusar as tampas.

13.19) Bomba de óleo livre, de fabricação nacional, sendo proibido o uso de bomba de circulação e/ou cárter seco.

13.20) É permitida a utilização de bucha de nylon para substituir a trava do pistão.

13.21) É permitido retrabalhar os contra pesos e molas de avanço centrífugo do distribuidor. É permitido desligar a avanço a vácuo.

13.22) Tuchos de válvulas somente original do modelo, sem retrabalho.

13.23) É permitido a instalação de um filtro de óleo do motor.

13.24) Pode ser retirado o tubo de compressão que une os coletores.

13.25) Pode ser retirado o radiador de óleo interno do motor.

13.26) Bobinas e módulo de ignições livres, porém de procedência nacional.

13.27) Cabos de Velas. Livres de marca e procedência.

13.28) Bloco do motor original, sendo permitido o faceamento no alojamento dos tuchos.

ARTIGO 14

GERAL

14.1) No caso de dúvida, as peças deverão ser confrontadas com as originais de fabrica.

ARTIGO 15

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a tradução do “Anexo J” da Federação Internacional de Automobilismo (FIA), publicado pelo Conselho Técnico Desportivo Nacional da Confederação Brasileira de Automobilismo. Proibido o reparo do veículo na pista por mecânico da equipe participante. O piloto só poderá faze-lo com recursos próprios e as ferramentas disponíveis no carro.

Federação Paranaense de Automobilismo
 
Rubens Maurílio Gatti – Presidente
Curitiba – PR - Fevereiro de 2010

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