FEDERAÇÃO PARANAENSE DE AUTOMOBILISMO
CAMPEONATO PARANAENSE VELOCIDADE NA TERRA – 2010
REGULAMENTO DESPORTIVO
CATEGORIAS TURISMO 5.000, MARCAS “A”- "B”,
NOVATOS “I” – “C”, FUSCA VELOCIDADE, FORMULA “I” – “C” e MINI FORMULA “A” – “B”
DEFINIÇÃO DO CAMPEONATO
Art.1º - A FPRA - FEDERAÇÃO PARANAENSE DE AUTOMOBILISMO, fará disputar no ano de 2010, uma manifestação Desportiva denominada CAMPEONATO PARANAENSE DE VELOCIDADE NA TERRA” composto das seguintes Categorias: Turismo 5.000, Marcas "A" e "B", Novatos “I” e “C”, Fusca Velocidade, Formula “I” e “C” e Mini Formula “A” e “B”.
Parágrafo Primeiro - O Campeonato Paranaense de Velocidade na Terra é para Pilotos de Competição, portadores de Cédula Desportiva PNC, PGC-B, PGC-A, PNVT, PGVT-A PGVT-B, expedida pela CBA, válidas para o corrente ano.
Parágrafo Segundo - O Peso Mínimo do Conjunto Piloto e dos Veículos nas Categorias Marcas “A”, Marcas “B”, Novatos “I” e Novatos “C” são de 830 (oitocentos e trinta) kg.
Para a Categoria Turismo 5.000 carros marca Opala é de 1.050 (hum mil e cinqüenta) kg. e a marca Omega é de 1.140 (hum mil cento e quarenta) kg e livre para marca Dodge. Todos os itens que exijam medição e/ou pesagem, as verificações serão efetuadas em ordem de marcha, isto é, na condição em que o Carro parou, sem adicionar Combustível, Líquidos, Fluidos de Freio, Lubrificantes, Peças, Equipamentos e Assessórios que eventualmente tenham sido perdidas durantes a Prova ou Treino Cronometrado e sem sofrer qualquer tipo de manutenção.
Parágrafo Terceiro - Onde não for especificada “tolerância”, os itens referentes a Pesos e/ou Medidas, serão considerados os determinados no Regulamento especifico da Categoria – “mínimo e/ou máximo”.
DAS ETAPAS
Art.2º - O Campeonato Paranaense de Velocidade na Terra será constituído de 10 (dez) Etapas, conforme Calendário Aprovado para 2010, sendo 10 (DEZ) Provas valendo pontos para as Categorias Marcas “A” e “B”, Novatos “C” e “I”, e 20 (VINTE) Provas para as categorias Turismo 5.000, Fusca Velocidade, Mini Formula “A” e “B.
| ETAPA | DATA | LOCAL |
| 1ª | 21 Março | São José dos Pinhais |
| 2ª | 18 Abril | São José dos Pinhais |
| 3ª | 23 Maio | Telêmaco Borba |
| 4ª | 13 Junho | À Definir |
| 5ª | 18 Julho | São José dos Pinhais |
| 6ª | 15 Agosto | À Definir |
| 7ª | 12 Setembro | São José dos Pinhais |
| 8ª | 17 Outubro | São José dos Pinhais |
| 9ª | 21 Novembro | São José dos Pinhais |
| 10ª | 05 Dezembro | São José dos Pinhais |
Art.2ºb - O Campeonato Paranaense de Cross será constituído de 06 (seis) Etapas, conforme Calendário Aprovado para 2010, com 12 (DOZE) Provas valendo pontos para as Categorias Super Formula Tubular e Fórmula Tubular.
| ETAPA | DATA | LOCAL |
| 1ª | 21 Março | São José dos Pinhais |
| 2ª | 23 Maio | Telêmaco Borba |
| 3ª | 13 Junho | À Definir |
| 4ª | 15 Agosto | À Definir |
| 5ª | 17 Outubro | São José dos Pinhais |
| 6ª | 05 Dezembro | São José dos Pinhais |
Art.”3º - Todas as partes interessadas, Associações, Clubes, Agentes, Promotores, Construtores, Concorrentes e Pilotos Não poderão participar do Campeonato Paranaense de Velocidade na Terra”, a não ser sob a condição expressa de se Submeterem a todos os textos legais e normas que o regem.
O Piloto é sempre Responsável pela Integridade Técnica e Moral de sua Equipe. Portanto, cairá sobre ele a Responsabilidade de qualquer ato irregular da equipe, independentemente das sanções aplicadas ao infrator.
Art.4º - “Somente a FPRA tem poderes para concordar com os Regulamentos referentes ao Campeonato Paranaense de Velocidade na Terra” e seus “Adendos”.
Art.5º - Das Disposições Gerais:
Dentro do escopo do Código Desportivo Internacional da FIA, este Campeonato é Regulamentado por:
- Presente Regulamento
- Regulamentos Técnicos pertinentes, para 2010.
- CDA – Código Desportivo do Automobilismo
- CDI – Código Desportivo Internacional
DO REGULAMENTO PARTICULAR
Art.6º - Da Organização:
6.a - A Prova será organizada dentro do escopo das prescrições do Código Desportivo Internacional e do Código Desportivo de Automobilismo, em conformidade com as disposições gerais do “Campeonato Paranaense de Velocidade na Terra 2010”, o presente Regulamento Desportivo, o Regulamento Técnico pertinente e a ficha de Inscrição.
6.a.1 - Todos os Concorrentes e Pilotos concordam e se responsabilizam pelo cumprimento dos textos citados no ítem 6.a, pelo simples Ato de se inscreverem no Campeonato e/ou de Participarem das provas em questão.
6.b - Principais Oficiais das Provas:
| PRINCIPAIS OFICIAIS | INDICAÇÃO | APROVAÇÃO |
| Comissários Desportivos | FPRA/ CLUBE | FPRA |
| Diretor de Prova | FPRA | FPRA |
| Secretaria de Prova | CLUBE | FPRA |
| Comissários Técnicos | FPRA | FPRA |
| Cronometragem | CLUBE | FPRA |
Art.7º - Dos Veículos Admitidos:
Serão Admitidos nas provas do “Campeonato Paranaense de Velocidade na Terra 2010”, os Veículos que estiverem em conformidade com a Regulamentação das Categorias para 2010.
Art.8º - Das Inscrições:
8.a - As Inscrições poderão ser feitas até às 16:00 horas do dia anterior à realização das provas.
8.b - Não sendo efetivada a inscrição no prazo previsto no presente artigo, a Organização da Prova só poderá aceitá-la, mediante Autorização dos Comissários Desportivos.
8.c - Nenhum Carro poderá participar dos Treinos, Tomada de Tempo ou Prova, sem estar devidamente Inscrito e Vistoriado. O Piloto que entrar na pista para treinar sem estar devidamente Inscrito será retirado da mesma pela Direção da Prova e será Multado em 01 (uma) UP (Unidade Penalizadora) por volta realizada.
8.d - O Valor da Inscrição: R$ 200,00 (Duzentos Reais) por Etapa para todas as categorias mais a taxa de cronometragem de R$ 50,00 para sistema com chip.
Art.9º - Do Número de Pilotos por Carro:
9.a - O “Campeonato Paranaense de Velocidade na Terra”, poderá ser disputado em dupla nas categorias Turismo 5.000, Fusca Velocidade, Formula “I” e “C” e Mini Formula “A” e “B”.
9.b - Será permitida a Inscrição e utilização de Carro Reserva, no caso de sinistro com o carro do competidor (piloto) durante os treinos livres ou cronometrados, através de solicitação por escrito aos Comissários Desportivos para a utilização de outro carro.
9.b.1 - Caso ocorra sinistro durante a Tomada de Tempo (Treino Cronometrado), e o Carro não tenha condições de largar na prova, e o mesmo optando em participar com outro carro, desde que solicitado aos Comissários Desportivos, largará na última fila, sendo considerado sem Tomada de Tempo. Neste caso o carro danificado ou sem condições, ficará a disposição da Comissão Técnica.
Art.10º - Das Licenças dos Pilotos Concorrentes:
10.a - Todos “os concorrentes deverão Obrigatoriamente estar de posse de sua respectiva” Cédula Desportiva Nacional 2010 emitida pela CBA, ou recibo CBA /FAU dentro do prazo de validade de 30 (trinta) dias.
10.b - As licenças deverão ser válidas para o Ano em Curso.
10.c - Os condutores e concorrentes Não poderão estar sob efeito de Suspensão, ou em Débito com a CBA e/ou FPRA.
Art.11º - Das Responsabilidades dos Pilotos Concorrentes:
11.a - De forma geral é Responsabilidade do Concorrente, fazer com que todas as pessoas abrangidas pela sua inscrição respeitem as Leis e Regulamentos. Qualquer procedimento indevido, palavras ou atos do Piloto ou pessoas a ele ligadas implicarão em Penalidades ao Piloto, participante ou não.
11.b - Os Concorrentes deverão se responsabilizar e assegurar de que os Veículos estejam conforme os Regulamentos e dentro das Normas de Segurança durante todo o desenrolar dos treinos e das provas. O fato de se apresentar um Veículo para Verificação Técnica será considerado como uma Declaração Implícita de Conformidade. Declaram ainda que cumpram fielmente os termos do Código Desportivo do Automobilismo - CDA-, dos Regulamentos do Campeonato, do Regulamento Particular da Prova e da Ficha de Inscrição; não recorrerão aos Poderes Públicos, e sim, ùnicamente aos Poderes Desportivos legalmente constituídos, de quaisquer decisões adotadas; não receberão devolução da importância paga no ato da Inscrição, sob qualquer hipótese; e eximem a Confederação Brasileira de Automobilismo – CBA-; a Federação Paranaense de Automobilismo – FPRA- e o Clube Promotor de qualquer Responsabilidade, sob nenhum título, seja em virtude de acidentes com danos pessoais e/ou materiais que eventualmente venham a ocorrer, bem como, por acidentes ou prejuízos causados pelos concorrentes e/ou por pessoas sob a sua responsabilidade, à terceiros ou à organização, assumindo total Responsabilidade.
11.c - Os Organizadores, a FPRA e os Patrocinadores, eximem-se de toda e qualquer Responsabilidade Civil e Penal, pelas infrações cometidas e/ou acidentes causados durante treinos, provas, ou eliminatórias, sendo esta Responsabilidade Exclusiva daquele que as tenha cometido.
11.d - É terminantemente Proibido a qualquer horário o uso de som alto; consumo de bebidas alcoólicas; palavras, atitudes e atos que atentem contra os princípios e bons costumes nas áreas de Box; assim como o funcionamento dos Motores dos Veículos de competição após às 18:00 (dezoito) horas antes das 08:30 (oito e trinta) Horas.
Art.12º - Dos Seguros:
12.a - O Organizador deverá comunicar à FPRA se houver seguro, detalhando quais os riscos cobertos pela apólice.
12.b - Tanto os Condutores como os Oficiais e Agentes de Competição, não serão considerados como terceiros entre si.
Art 13º - Das Verificações Administrativas:
13.a - Todos os concorrentes e seus representantes oficialmente designados, deverão se apresentar às Verificações Administrativas e Técnicas.
13.b - Os documentos regulamentares dos Concorrentes e Pilotos deverão estar disponíveis para as verificações administrativas.
13.c - A verificação constará do controle dos seguintes documentos: Cédula Desportiva Nacional ou recibo CBA/FAU, (dentro do prazo de validade), pendências, inclusive financeira com a CBA ou FPRA, etc. Poderá ainda ser exigido um exame médico e/ou teste com Bafômetro de quaisquer dos condutores presentes e/ou membros de equipes, caso seja julgado necessário pelo médico, para - médico encarregado, pelo Diretor da Prova, ou pelos Comissários Desportivos.
13.d - É Obrigatória a presença dos Pilotos concorrentes para as verificações. Aqueles que não se apresentarem ou se negarem a fazer o exame médico ou o teste, cf. Art. 13c, não estarão autorizados a participar dos treinos cronometrados e da prova, salvo autorização expressa concedida pelos Comissários Desportivos.
Art.14º - Das Verificações Técnicas:
14.a - As Verificações Técnicas preliminares dos Veículos poderão ser feitas independentemente das Verificações Administrativas.
14.b - Os Números de Identificação, Categoria, Nome do Piloto, Grupo Sanguíneo, Fator RH, Adesivos CBA, FPRA e a Publicidade do(s) Patrocinador (es) do Campeonato, deverão estar afixadas no carro antes dos treinos livres, classificatórios e das provas. Nenhum veículo poderá participar dos treinos se não houver sido verificado e aprovado pelos Comissários Técnicos.
14.c - Todos os Veículos que, depois de sua aprovação, sejam desmontados, modificados, ou que se envolvam em acidentes, deverão ser reapresentados para verificação.
14.d - Qualquer veículo poderá ser impedido de largar por motivos de segurança.
14.e - O Diretor da Prova pode determinar que um Veículo envolvido em um acidente pare nos boxes para que seja submetido a uma nova verificação, ou mesmo que o condutor seja submetido a exame médico e ou testes, cf. Art.13 c.
14.f - Os Comissários Desportivos comunicarão os resultados das Verificações Técnicas, às referidas equipes.
14.g - Os Comissários Desportivos e Técnicos podem:
*** Eleger, a qualquer momento o Veículo de um concorrente para Inspeção/Verificação Técnica. O concorrente será informado desta intenção. A hora e o lugar para inspeção será determinada de forma a não prejudicar a participação do concorrente e/ou do seu veículo na prova.
*** Determinar durante uma Verificação Técnica que o veículo, ou componente, seja desmontado, caso isto seja necessário para concluir a verificação.
*** Determinar ao concorrente, que sejam fornecidas quaisquer peças ou partes destas, que se tornem necessárias para exame posterior.
14.h - Verificações Técnicas Obrigatórias: A critério dos Comissários Desportivos.
Art.15º - Dos Treinos Livres e Classificatórios:
15.a - A pista poderá ser liberada para treinos livres a partir das 09:00 horas do dia anterior à realização da prova, conforme programação divulgada na semana que antecede o evento.
15.b - A ordem de Largada para as Baterias serão definidas através do Treino Classificatório, com duração de 10 (dez) minutos para as Categorias Marcas “A” e “B”, Novatos “I” e “C”, Fusca Velocidade, Formula “I” e “C” e Turismo 5.000 e de 05 (cinco) minutos para as Categorias Mini Formula “A” e “B”. Caso haja empate entre 2 (dois) ou mais competidores, o desempate será pela 2ª. (segunda) melhor volta e assim sucessivamente. Persistindo o empate, a prioridade será dada ao que realizou primeiro o melhor tempo.
Para as categorias Turismo 5.000, Fusca Velocidade, Formula I e C, Mini Fórmula A e B, que disputam duas baterias a chegada da primeira bateria será o grid de largada da segunda bateria.
15c - Caso seja realizado o Treino Classificatório e a prova não seja realizada, por qualquer motivo, e a mesma for transferida para uma outra data, não será efetuado um novo Treino Classificatório, podendo haver novas inscrições, formando o grid através da ordem de inscrição.
15.d – Na impossibilidade por qualquer motivo da não realização dos treinos classificatórios, serão validados os melhores tempos obtidos nos treinos oficias, para a formação do grid de largada.
Se não houver nenhum treino da categoria no sábado, a classificação para o grid de largada será através da classificação no warm-up que neste caso terá o tempo de 10 minutos para cada categoria que não treinou no sábado, este warm-up classificatório será após o warm-up coletivo no domingo pela manhã.
15.e - Largarão no máximo 28 (vinte e oito) carros nas Categorias Marcas “A” e “B”, Novatos “I” e “C”, Fusca Velocidade e Formula “I” e “C”; 20 (vinte) carros na Categoria Turismo 5.000 e 30 (trinta) na categoria Mini Formula “A” e “B” de acordo com a Classificação no Treino Classificatório.
Parágrafo Primeiro - A critério dos Comissários Desportivos, em todas as Categorias, poderão largar um numero maior do que o determinado no Art. 15e.
15.f - Se o número de inscritos ultrapassarem a quantidade de carros permitida/autorizada para a largada, será realizado uma prova de repescagem.
Art.16º - Da Realização das Provas:
16.a - As provas terão no domingo pela manhã o warm-up coletivo paras as categorias MARCAS A e B, NOVATOS I e C, FUSCA VELOCIDADE, FORMULA I e C e TURISMO 5.000, MINI FÓRMULA A e B, de 10 (DEZ) minutos usando o mesmo traçado, logo após o warm-up de 5 (cinco) minutos para cada categoria obedecendo a programação oficial da prova:
Parágrafo Primeiro - O Grid Mínimo para efeito de Campeonato, será de 06 (seis) Carros Inscritos e Vistoriados, não obrigatoriamente da categoria – poderão ser convidados carros de outras categorias para formar o grid.
Parágrafo Segundo – Poderá haver mudanças na programação durante o evento conforme a necessidade dos comissários em cumprir todas as provas programadas.
Art.17º - Da Duração das Provas:
17.a - As Etapas das Categorias Marcas “A”e “B” e Novatos “C” e “I” serão disputadas em bateria única com duração de 30 (trinta) minutos.
17.b - As Categorias Turismo 5.000, Fusca Velocidade e Formula “I” e “C”, serão disputadas em 02 (duas) baterias com duração de 15 (quinze) minutos cada.
17.c - As Categorias Mini Formula T“A” e “B”, serão disputadas em 02 (duas) baterias com duração de 12 (doze) minutos cada.
Art.18º - Das Normas Gerais de Segurança:
18.a - Se um Piloto, por qualquer motivo técnico, ou por conseqüência de acidente for obrigado a parar o seu carro, este deverá ser retirado da pista o mais rapidamente possível, a fim de que sua presença não torne perigoso o desenrolar dos treinos ou da prova. Se o Piloto se achar impossibilitado de retirar o carro do local onde possa apresentar riscos para outros participantes. Os Comissários de Pista poderão, desde que Autorizados pelos Comissários Desportivos, dar assistência necessária para a remoção. Neste caso, se o Piloto conseguir por seus próprios meios e/ou por Assistência e Autorização dos Comissários Desportivos, colocar seu carro em movimento, ele poderá prosseguir na prova sem ser excluído. Caso receba ajuda externa (terceiros), sem a necessária Autorização dos Comissários Desportivos, o Piloto será Excluído da Prova. Se a Remoção for para o Box o mesmo Não poderá prosseguir na Prova.
18.b - Qualquer reparo fora dos boxes só poderá ser executado pelo Piloto, com auxílio de ferramentas ou objetos que estiverem sendo transportados a bordo, sob pena de Exclusão.
18.c - Qualquer tipo de abastecimento fora da área dos boxes é terminantemente Proibido, acarretando imediata Exclusão do concorrente.
18.d - Somente o Piloto e, excepcionalmente, os Oficiais da Prova e Agentes de Competição, devidamente Autorizados pelos Comissários Desportivos e, (vide art.18. b) poderão mexer em carros parados na pista..
18.e - O Piloto não poderá empurrar seu carro ao longo da pista, ou assim proceder para ultrapassar a linha de chegada.
18.f - Todos os Pilotos deverão estar sempre vestidos com Macacão de Mangas Compridas, Capacete, Sapatilhas, Luvas e com Cinto de Segurança atado. Recomenda-se o uso de macacões com tecido a prova de fogo e colete cervical. Os itens deste Artigo deverão ser Homologados e dentro do Prazo de Validade.
18.g - Todos os carros devem estar em conformidade com as regras de segurança da FIA/CBA.
18.h - Qualquer Piloto que tenha intenção de deixar a pista e retornar aos boxes deverá sinalizar devidamente com tempo suficiente para fazê-lo com segurança. É absolutamente Proibida a utilização da Marcha Ré na entrada, saída e pista de rolamento dos Boxes.
18.i – Safety Car (SC) - Todos os veículos de competição deverão se posicionar em fila indiana após o Safety-Car, rodando na sua velocidade. Qualquer ultrapassagem será Proibida, a menos que um veículo seja sinalizado e Autorizado pelo Safety-Car para tal procedimento.
O Safety-Car autorizará a ultrapassagem de todos os veículos que se encontrarem entre o líder da Prova e o Safety-Car. Esses veículos continuarão a rodar em velocidade reduzida, sem se ultrapassarem, até que alcancem à fila de veículos que estiverem atrás do Safety-Car. Durante o tempo em que o Safety-Car estiver em operação, os veículos de competição Poderão parar nos boxes, mas Não deverão retornar à pista enquanto o Safety-Car e a fila de veículos estiverem passando diante da saída de Box, somente o fazendo após a passagem do último da fila.
Quando as luzes giratórias e/ou de alerta do Safety-Car forem apagadas e a Direção da Prova mostrar a placa de 1 (uma) volta, a Relargada acontecerá na volta seguinte, com a Bandeira Verde na Direção da Prova.
As ultrapassagens serão permitidas após a sinalização com Bandeira Verde pela Direção da Prova. Cada volta coberta durante a intervenção do Safety-Car será computada para a corrida.
Art.19º - Da Disposição para a Largada:
19.a - A Largada será constituída por 2 (duas) filas de carros, alinhados de forma a não coincidirem um com o outro. A distância entre os carros, será de 04 (quatro) metros, a partir da traseira do veículo da frente. Deverão existir no mínimo 2,00 (dois) metros na largura entre um carro e outro alinhados no Grid Largada.
19.b - O lugar do carro no grid será determinado pelo melhor tempo obtido pelo Piloto no Treino Classificatório.
19.c - O lugar dos carros que não se apresentarem para a largada deverá permanecer vago.
19.d - O Grid de Largada deverá ser marcado com placas ou similares.
Art.20º - Da Largada:
20.a - A Largada será dada por intermédio de Sinal Luminoso. Caso a sinalização luminosa não esteja disponível, a largada será dada com Bandeira.
20.b - A saída dos boxes será fechada no mínimo 05 (cinco) minutos antes da hora da Largada. Todos os carros que não tenham saído dos Boxes até este momento, só poderão largar após a passagem do último carro e partindo da saída dos boxes. O fechamento da saída dos boxes deverá ser informado pelo sistema sonoro com até 2 (dois) minutos de antecedência.
20.c - A aproximação da Largada será Sinalizada pela apresentação de Placas de 5, 3, 1 e 30 seg.
20.c.1 - A Queima de Largada será Automaticamente Punida com Penalização Mínima de 20 (vinte) segundos, para todas as Categorias, sem prejuízo de outras sanções que as Autoridades da Prova julgarem necessárias.
Art.21º - Das Sinalizações:
21.a - As Bandeiras de Sinalização deverão ter as dimensões mínimas de 60 x 80cm.
21.b - Bandeiras utilizadas exclusivamente pelo Diretor de Provas e/ou seu Diretor Adjunto:
21.b.1 - Bandeira Quadriculada Verde/Amarelo:- é usada para dar a Largada, na falta de Sinal Luminoso.
21.b.2 - Bandeira Quadriculada Preto/ Branco:- é usada para sinalizar a Chegada e Término da Prova.
21.b.3 - Bandeira Vermelha:- será apresentada pelo Diretor da Prova. Esta indica a todos os Pilotos que devem cessar imediatamente de correr e, com a máxima prudência, entrar nos boxes, parque fechado, ou qualquer outra área determinada pela Direção de Provas.
Esta Bandeira também pode ser utilizada para sinalizar encerramento prematuro da prova, ou interrupção da mesma.
21.b. - Bandeira Preta Com Disco Laranja:- (de 40 cm de diâmetro). Quando apresentada, juntamente com o Número do Carro, informa ao Piloto, que por qualquer irregularidade percebida com ele ou em seu carro, este deverá parar no seu boxe na próxima passagem. Desde que a decisão de mandar parar um Piloto seja tomada, seu boxe será informado do motivo.
21.b.5 - Bandeira Preta:- apresentada juntamente com o número do carro, indica que o mesmo está excluído da prova e deve parar imediatamente nos boxes.
21.b.6 - Bandeira Branca:- Indica a presença na pista de um veiculo lento, em marcha reduzida em relação aos competidores e/ou veiculo de serviço, tal como, Pace Car, Safety Car, Carros de Serviço, Ambulância, etc. Os pilotos Não poderão ultrapassar nenhum outro competidor. Somente o Safety Car, quando este o autorizar, poderá ser ultrapassado.
Quando este Veículo em marcha reduzida parar, a mesma será substituída pela Bandeira Amarela ou será dada a Relargada pela Direção da Prova.
21.b.7 - Bandeira Preta e Branca Em Diagonal:- Apresentada juntamente com o Número do Carro, adverte o Piloto por conduta Anti-Desportiva. No final da prova, os Comissários poderão aplicar outras sanções que julgarem necessárias.
21.c - Bandeiras utilizadas pelos Bandeirinhas/Sinalizadores de Pista e/ou Direção de Prova:
21.c.1 - Bandeira Amarela:- Sinal de Perigo. O motivo deste sinal poderá ser temporário ou definitivo. Os Pilotos não poderão ultrapassar um concorrente entre o Setor onde esta Bandeira está sendo apresentada e o próximo que estiver com Bandeira Verde.
21.c.2 - Bandeira Verde:- apresentada após o final do sinal de alerta indicado pela Bandeira Amarela, indica Pista Livre.
21.c.3 - Bandeira Azul:- é apresentada a um Piloto lento ou retardatário, para informá-lo que os Carros dos primeiros colocados estão se aproximando, portanto, o retardatário deverá facilitar a passagem dos mesmos. No caso de obstrução evidente, a mesma será apresentada agitada. Se o Piloto sinalizado não facilitar a passagem dos mais rápidos, o fato deverá ser comunicado ao Diretor da Prova, o qual irá adverti-lo, podendo o transgressor vir a ser Multado, e/ou Excluído, e/ou Desclassificado.
Todas as Bandeiras utilizadas pelos Sinalizadores de Pista poderão ser apresentadas Imóveis ou Agitadas. Apresentadas Agitadas acentuam o seu significado.
Parágrafo Primeiro - Quando algum piloto, ultrapassar um outro competidor em regime de Bandeira Branca e Não devolver a posição até a Relargada, será Punido automaticamente com 20 (vinte) segundos de acréscimo ao seu tempo, por cada carro ultrapassado e Não Devolvido a posição. A mesma punição será aplicada ao piloto infrator que Não devolver a posição, caso Não haja Relargada e a prova termine com Safety Car, assim como o que ultrapassar em Bandeira Amarela e Não Devolver a posição o mais rapidamente possível.
Art.22º - Das Paradas nos Boxes - Reparos:
22.a - É Proibido o uso de qualquer aparelho gerador de faíscas ou de temperaturas elevadas dentro dos boxes ou mesmo na área frontal a eles.
22.b - Depois de cada parada do carro, os Mecânicos deverão desimpedir o local, retirando tudo o que foi colocado na frente do Box para atender a parada.
22.c - No caso de um Piloto errar de Box, ultrapassando-o, o carro poderá ser empurrado para trás até seu Box por seus Mecânicos. É Terminantemente Proibido o uso de Marcha a Ré na área de Box.
22.d - Durante o Treino Livre, com exceção de um reparo fortuito, feito em lugar seguro, efetuado pelo Piloto com os meios que dispuser a bordo, todas as operações de reabastecimento, manutenção ou reparos, só poderão ser efetuados em frente ou dentro do Box do carro. Toda e qualquer ajuda pessoal e material externa está Proibida.
22.e - Durante o Treino Classificatório será terminantemente Proibido o ingresso dos veículos nas garagens dos boxes, e/ou na área posterior dos mesmos, sob pena de Exclusão ou Desclassificação, independentemente da condição climática.
Art.23º - Das Interrupções e/ou Neutralização da Prova:
23.a - Se as condições normais de segurança não puderem ser mantidas, a Prova deverá ser Interrompida ou Neutralizada a critério dos Comissários Desportivos ou Diretor da Prova.
23.b - Parada da Corrida: Se for necessário parar a corrida, a Bandeira Vermelha será mostrada pelo Diretor da Prova na Linha de Chegada. A decisão de parar a Prova é dos Comissários Desportivos, e na falta destes, do Diretor da Prova. Apresentada a Bandeira Vermelha, todos os carros deverão se colocar em marcha lenta, em velocidade reduzida, não mais ultrapassar e se dirigir ao parque fechado ou outro local determinado pelos Comissários Desportivos e informado previamente aos Pilotos. A Classificação será àquela da volta anterior à mostra da Bandeira Vermelha.
23.c - Nova Largada: Em caso de Parada da Corrida, o Diretor da Prova, depois de consultar os Comissários Desportivos, poderá determinar nova largada sob as condições seguintes:
23.c.1 - Caso "A" - Se a Bandeira Vermelha for apresentada ao líder até o fim da segunda volta da corrida, a Largada será considerada Nula. Todos os Pilotos que largaram estão Autorizados à nova largada. Caso o número de carros na largada seja inferior ao total autorizado, poderão ser convidados reservas para complementar o Grid. A prova será disputada no tempo previsto, com a mesma disposição de Grid para a largada, salvo motivo de força maior, sendo autorizado, se necessário, um abastecimento suplementar.
23.c.2 - Caso "B" - Se mais de 2 (duas) voltas já foram completadas e menos de 75% do tempo previsto tenha sido coberto pelo líder, deverá haver uma nova largada, assim que a pista oferecer condições.
A classificação da prova já disputada, será estabelecida na volta anterior ao da interrupção.
À distância a ser percorrida na segunda parte da prova, será obtida deduzindo-se do tempo total, o tempo percorrido pelo líder na primeira parte da prova. As posições do novo Grid de Largada serão determinadas pela ordem de chegada na primeira parte da prova. Só poderão participar desta segunda parte, os carros que largaram na primeira, desde que eles não tenham abandonado a prova e/ou que tenham chegado a seus Boxes (ou parque fechado), por seus próprios meios. Neste caso, os mesmos deverão ser verificados e julgados aptos a relargar pelos Comissários Técnicos.
Nenhum tipo de reparo ou abastecimento será autorizado nos carros durante todo o tempo de interrupção da prova, salvo sob Autorização expressa dos Comissários Desportivos e/ou se o carro se dirigir aos Boxes. Neste caso, estes largarão dos Boxes, ao ser reiniciada a outra parte da prova .
23.c.3 - Caso "C" - Se mais de 75% da prova tiver sido completado, a mesma poderá ser considerada como concluída. Neste caso, a Classificação será aquela da volta anterior.
Art.24º - Da Chegada:
24.a - A Bandeira de Chegada será exibida ao líder da prova em cada bateria após o tempo regulamentar.
24.b - No caso em que a Bandeira de Chegada for apresentada inadvertidamente, a prova será considerada Terminada.
24.c - Se o sinal de fim de prova for mostrado mais tarde, a Classificação Final será estabelecida em função das posições ocupadas no momento em que a chegada deveria ter sido dada.
24.d - Após a apresentação da Bandeira de Chegada, todos os carros completarão a volta em velocidade reduzida e se dirigirão ao parque fechado, salvo disposição em contrário dos Comissários Desportivos.
24.e - Será Terminantemente Proibida qualquer comemoração com Manobra Radical ao término das provas/baterias. O Piloto, que sob qualquer pretexto, infringir tal determinação, será Penalizado pelos Comissários Desportivos, (conforme Art. 32º.h), além de Multa de 01 a 05 UP's (Unidade Penalizadora). As Multas serão cobradas, no mínimo, em Dobro a cada Reincidência.
Art.25º - Do Parque Fechado:
25.a - Todos os Veículos que cruzarem a linha de chegada deverá se dirigir diretamente, sob a supervisão dos Oficiais encarregados, a um Parque Fechado previamente informado aos Pilotos, onde ficarão pelo menos 15 (quinze) minutos após a divulgação dos resultados. Os carros que não se dirigirem diretamente ao Parque Fechado Não serão classificados, salvo decisão contrária dos Comissários Desportivos.
Art.26º - Das Condições para Classificação:
26.a - O Piloto que cobrir a maior distância no tempo previsto será classificado em primeiro.
26.b - Todos os Pilotos serão classificados levando-se em conta o número de voltas cobertas e a ordem na qual eles cruzarem a linha de chegada.
26.c – Serão classificados os veículos que percorrerem no mínimo 2 ( duas ) voltas da prova.
Art.27º - Das Atribuições de Pontos:
27.a - O Título de Campeão do Campeonato Paranaense de Velocidade na Terra será atribuído ao Piloto que totalizar maior número de pontos. Em caso de empate será considerado campeão o piloto que obtiver o maior número de vitórias e assim sucessivamente. A Federação Paranaense de Automobilismo premiará os 3 ( três ) primeiros colocados do Campeonato com troféus e/ou Diplomas.
27.b - A Classificação em cada prova (bateria) será determinada por pontos obtidos, que serão da seguinte forma:
| COLOCAÇÃO | PONTOS |
| 1° | 11 |
| 2° | 9 |
| 3° | 8 |
| 4° | 7 |
| 5° | 6 |
| 6° | 5 |
| 7° | 4 |
| 8° | 3 |
| 9° | 2 |
| 10° | 1 |
27c - Em caso de Empate na Classificação, no final do Campeonato, os Critérios de Desempate serão os definidos na seguinte ordem:
27d - Será acrescentado um ponto para a Póle de cada categoria independente do grid, somente para efeito do campeonato, não será usado para vencedor da etapa.
27e - Como bonificação o piloto receberá 3 ( três ) pontos na etapa em que participar.
27 f - Para ter direito a bonificação o piloto deverá estar inscrito e participar de no mínimo 01 ( uma ) volta de qualquer treino, tomada de tempo e/ou prova.
l.) - Maior número de primeiros lugares;
2.) - Maior número de segundos, terceiros, etc., lugares, sucessivamente, até o Desempate;
3.) - Maior número de vezes largado na primeira posição;
4.) - Maior quantidade de pontos, sem Descartes;
5.) - O último a vencer no Campeonato.
27.f - Critério de Descartes “N-x”- Etapas - Para Classificação Final do Campeonato, cada Competidor, das Categorias Marcas “A”e “B” e Novatos “I” e “C”, deverão Descartar os 2 (dois) piores resultados; e nas categorias Turismo 5.000, Fusca Velocidade, Formula “A” e “B” e Mini Formula “A” e”B” deverão descartar os 4 (quatro) piores resultados.
Pilotos Desclassificados e/ou Excluídos, Não poderão aproveitar aquela bateria e/ou prova como Descarte. A Não participação será considerada como Descarte.
27.g - Observações gerais:
27.g.1 - Caso a prova tenha sido interrompida antes de 20% (ou 1/5) de seu tempo previsto, e não for possível dar uma nova largada, Não se Atribuirão Pontos válidos para o Campeonato.
27.g.2 - Caso o término seja depois de percorrido mais de 20% (ou 1/5), e menos de 75%, (ou 3/4) do tempo previsto, serão atribuídos Metade dos Pontos.
27.g.3 - No caso de uma Prova ser interrompida com mais de 75% (ou 3/4) do tempo previsto, serão atribuídos os Pontos em sua Totalidade.
Art.28º - Da Entrega de Prêmios:
28.a - Os Pilotos dos carros Classificados nos 05 (cinco) primeiros lugares de todas as Categorias, além do “Preparador/Equipe” do Veículo vencedor, de cada Categoria, devem, Obrigatoriamente, participar da entrega de Prêmios a ser realizada no "Pódio", devidamente uniformizados. Os Pilotos que Não comparecerem ao "Pódio", no horário da entrega dos troféus, Perderão o Direito aos Prêmios.
Art.29º - Das Instruções e Comunicações aos Concorrentes:
29.a - Os Comissários Desportivos podem, em caráter excepcional, dar instruções aos concorrentes por meios de circulares especiais. Estas circulares serão distribuídas a todos os concorrentes que acusarão o seu recebimento por escrito. Todas as Classificações e resultados de treinos e da prova, e ainda toda a comunicação concernente ao desenrolar da prova, serão afixadas no quadro oficial de avisos, situado em lugar conhecido. Todas as decisões ou comunicações dos Comissários Desportivos, dos Comissários Técnicos ou Diretor da Prova, que digam respeito a um concorrente em particular, deverão ser comunicados a este por escrito.
29.b - As penalidades/punições registradas no resultado oficial publicado pela Cronometragem, desde que devidamente assinado pelos Comissários Desportivos e pelo Diretor da Prova, serão Consideradas também como Notificação Oficial ao interessado.
Art.30º - Das Interpretações dos Regulamentos:
30.a - Em caso de desacordo quanto à interpretação dos Regulamentos, de outros textos que regem este Campeonato, ou de Instruções dadas pelos Comissários Desportivos, à decisão dos mesmos será Definitiva, salvo o que se refere ao direito de reclamação previsto no “Art. 33º, ou decisão em contrário da CBA”.
Art.31º - Das Jurisdições:
31.a - Toda infração ao Regulamento e a não observação de instrução dada por um Oficial, serão punidos conforme as disposições do CDA e os concorrentes serão responsáveis pelo pagamento de multas. As multas e penalizações indicadas no Regulamento Particular Não substituem, mas vêm a se somar às Penalizações no CDA.
Art.32º - Das Penalidades, Desclassificações e Exclusões:
32.a - O carro que estiver com qualquer item Técnico em Desacordo com o Regulamento específico da Categoria, o Piloto estará automaticamente Desclassificado da Prova e/ou Etapa.
32.b - A interpretação do Regulamento e notadamente a escolha de sanções, onde o presente Regulamento não houver fixado automaticamente, é competência dos Comissários Desportivos, em decisão por maioria dos presentes.
32.c - Todas as decisões que impliquem em penalização de tempo, em exclusão ou desclassificação tomada pelos Comissários Desportivos, deverão ser comunicadas pelo Diretor da Prova ao infrator, o mais rapidamente possível.
32.d - No caso de Desclassificação ou Exclusão, o Piloto do carro em questão será avisado também pelos sinais regulamentares. É igualmente desejável que o Concorrente ou seu Representante, apresente ao Piloto o seu próprio comando de PARE. Se o Piloto não parar, poderá estar sujeito a outras sanções complementares.
32.e - O fato do Regulamento Particular mencionar uma penalidade específica para um caso, não impede que outras penalidades previstas no CDA sejam aplicadas, se necessário.
32.f - Os competidores Desclassificados da competição em virtude do uso de artifícios proibidos no preparo do Veículo, assim como pela eventual recusa à Vistoria Técnica, pelo uso de combustível diferente daquele previsto, ou por qualquer outro motivo determinado pelos Comissários Desportivos ou Autoridades da Prova, Perderão os Pontos, os Prêmios e os Benefícios da Prova em que foram punidos. Em caso de Reincidência, sofrerão Suspensão da Prova Subseqüente do Campeonato Catarinense de Automobilismo no ano em curso ou na primeira prova da próxima temporada.
32.g - As multas aplicadas, de acordo com Regulamento do Campeonato em curso e/ou CDA-Art.128, terão de ser quitadas até o início da próxima prova/etapa. Caso seja na última etapa, será quitada até a 1ª prova do ano seguinte, de acordo com tabela (UP) atualizada. Nas reincidências as Multas serão em dobro. A Desclassificação poderá acarretar Multa de até 5 (cinco) UP.
32.h - Todas as infrações, faltas disciplinares ou desrespeito aos artigos deste Regulamento, cometida por qualquer um dos Membros da Equipe, fará com que o Piloto responsável seja passível de uma ou mais Penalidades abaixo descritas:
a) Advertência;
b) Desclassificação;
c) Exclusão da Prova ou Parte dela;
d) Multa;
e) Penalização em Tempo;
f) Suspensão.
Art.33º - Das Reclamações e Recursos:
33.a - As Reclamações deverão ser feitas Obrigatoriamente por escrito e entregues ao Diretor de Prova, ou em caso de impossibilidade em encontrá-lo, aos Comissários Desportivos, acompanhadas das cauções estabelecidas anualmente pela FPRA. Somente o Concorrente terá direito à reclamação. O procedimento das Reclamações será regido pelo CDA.
33.a.1 - Será inadmissível toda e qualquer espécie de Reclamação contra informes dos juizes de largada e de chegada.
33.b - O procedimento em caso de Recurso é o estabelecido no CDA.
33.b.1 - Qualquer competidor poderá apelar de qualquer decisão proferida contra ele pelos Comissários Desportivos, para o TJD (Tribunal de Justiça Desportiva), da FPRA. Deverá no entanto, o concorrente, sob pena de perda deste direito, notificar os Comissários Desportivos da Prova, por escrito, e dentro do prazo de 00:30 (trinta) minutos, a partir do momento da Notificação Oficial, sua intenção de apelar da decisão. Após a entrega da notificação no prazo acima, tem o recorrente o prazo de 03 (três) dias para apresentar suas razões de recurso na Secretaria do Tribunal. No caso de a decisão dos Comissários ser proferida após o término da prova, em dia ou dias posteriores à realização da mesma, o prazo para notificação será de 24:00 (vinte quatro) horas após a Comunicação Oficial da decisão.
33.b.2 - O prazo para fundamentação de apelo não se iniciará nem terminará em Sábados, Domingos e/ou Feriados.
33.b.3 - O apelo somente será processado mediante pagamento de taxa a ser fixada pela FPRA, cobrada individualmente de cada apelante.
33.b.4 - Toda Reclamação e/ou Protesto de Ordem Técnica, deverá ser acompanhada, além da Taxa Desportiva, no valor correspondente a 01 (uma) UP`s (Unidade Penalizadora) da CBA, para cada Reclamação Apresentada, também de uma Taxa de Reclamação Técnica no valor correspondente a 03 (tres) UP`s para cada item protestado. No caso da Reclamação e/ou Protesto ser julgado procedente, a Taxa de Reclamação Técnica será Devolvida ao Reclamante, neste caso o Reclamado será Multado em 3 (tres) UP (Unidade Penalizadora), por item Reclamado e julgado procedente, e em caso contrário, ao Reclamado; sendo ainda enquadrado no Art.33.b.7. A Taxa da Reclamação/Protesto Desportivo, no valor de 02 (duas) UP, por ítem Reclamado, quando julgada Procedente, será Devolvida ao Reclamante. Quando julgada Improcedente o valor depositado Não será devolvido.
33.b.5 - Em nenhum caso o carro será devolvido nas condições em que se encontrava no término da prova, mas sim nas condições em que se encontrar no término da vistoria.
33.b.6 - Para verificação das reclamações, o Piloto do carro a ser examinado, deverá fornecer Gratuitamente Mecânico que proceda a desmontagem das peças exigidas.
33.b.7 - Caso sejam constatadas quaisquer Irregularidades neste exame, o Piloto será Desclassificado da Etapa. Na Reincidência será Suspenso por 1 (uma) prova, e assim sucessivamente em ordem crescente de 1 (uma) prova.
33.b.8 - Entende-se por Reincidência, as faltas cometidas durante um mesmo Campeonato.
33.b.9 - No caso de Desclassificação, assumirá esta posição o Piloto classificado imediatamente após o Piloto desclassificado, e assim sucessivamente.
33.c - Para efeito de comprovação Técnica das peças adulteradas, os Comissários tomarão como base o disposto no Regulamento Técnico da Categoria.
33.c.1 - O Concorrente que se negar à Verificação Técnica ou Não comparecer ao Parque Fechado, sofrerá as mesmas sanções daqueles casos efetivamente verificados e comprovados como Irregulares.
33.c.2 - O Piloto Reclamante terá seu Veículo examinado nos mesmos itens do Reclamado.
33.c.3 - Se a Irregularidade envolver medição que exija alta precisão, exames especializados e/ou partes não desmontáveis, o Veículo ou suas peças ficarão à disposição da FPRA até que seja conhecida a decisão final do exame necessário.
33.c.4 - Correrão por conta do Reclamante todas as despesas necessárias à realização dos exames especializados.
Art.34º - Da Premiação:
34.a - Das Provas: Os concorrentes devidamente inscritos terão direito aos Prêmios que o Regulamento Particular da Prova estabelecer.
34.b - Do Campeonato: Os concorrentes de cada Categoria que somarem o maior número de pontos ao final do Campeonato, (obedecido o disposto no “Art. 27º, deste Regulamento), farão jus ao Título e Troféu de "Campeão Paranaense de Velocidade na Terra 2010”; os segundos colocados farão jus ao Título e Troféu de "Vice-Campeão Paranaense de Velocidade na Terra de 2010".
34.c - O Campeão na Classificação Final do Campeonato de 2010 na Categoria Marcas "B" subirá Obrigatoriamente de Categoria, passando a participar no ano seguinte da “Categoria Marcas "A".
34.d - Os Campeões na Classificação Final do Campeonato de 2010 nas Categorias Novatos “I” e “C”,, subirão Obrigatoriamente de Categoria, passando a participar no ano seguinte da Categoria Marcas “B”.
34.e – Para concorrer à Classificação Final do Campeonato, em qualquer Categoria, o Competidor deverá participar de no mínimo 01 (uma) Etapa.
Art 35º - Dos Números dos Carros:
35.a - Os Carros deverão se apresentar com um Mínimo de 03 (três) Números de Identificação, e com a localização nas 2 (duas) laterais e parte dianteira do carro. Os algarismos que compõe o numero deverão ter altura mínima de 30 (trinta) cm. e a espessura mínima dos traços de cada algarismo deverá ser de 07 (sete) cm.
35.b – Os carros participantes das Categorias Marcas “A” e “B”, deverão apresentar ainda a identificação de “A”, na cor branca e/ou “B”, na cor Amarela, no lado direito dos parabrisas dianteiro e traseiro identificando a Categoria à qual estão participando. O tamanho destas Letras serão 20 (vinte) cm. Largura) por 30 (trinta) cm. Altura e Espessura mínima de 07 (sete) cm.Traço
35.c – Os carros participantes das Categorias Novatos “I” e “C”, deverão apresentar ainda a identificação de “I”, na cor branca e/ou “C”, na cor Amarela, no lado direito dos parabrisas dianteiro e traseiro identificando a Categoria à qual estão participando. O tamanho destas Letras serão 20 (vinte) cm. Largura) por 30 (trinta) cm. Altura e Espessura mínima de 07 (sete) cm.Traço
Art.36º - Das Publicidades:
36.a - Os Critérios a serem estabelecidos em Contratos Publicitários entre Patrocinadores deste Campeonato e o Auto Esporte Clube Afonso Pena, deverão ser aceitos por todos os Participantes, sob pena de Não Participação nas Provas do Calendário de 2010, mesmo que algum Patrocínio do Campeonato (Principal e/ou Secundário) seja conflitante com o patrocinador da Equipe.
Espaços a serem reservados Obrigatoriamente ao Auto Esporte Clube Afonso Pena:
1º) Para-Choque Dianteiro e Para Brisa: Liberado exclusivamente para Patrocinadores do Campeonato. Não poderão conter outros patrocínios, pois os mesmo são de uso exclusivo “Patrocinadores do Campeonato”. O Não cumprimento deste item impedirá a participação do piloto na etapa.
2º) Patrocinador (es) Principal (is): Nome do (s) Patrocinador (es) Principal (ais) acima e/ou abaixo dos 3 (três) números do carro, colocados acima na parte Traseira das 2 (duas) Laterais e no Capô Dianteiro, igual e comum a todos os Participantes, em seu tamanho gráfico.
3º) Patrocinador (es) Secundário (s): A cada Patrocinador Secundário será Obrigatória a colocação de 2 (dois) Stickers (um em cada lateral) abaixo das portas de no mínimo 140 cm2.
36.b - Ficam Expressamente Proibidos às Fábricas, seus Concessionários ou qualquer Entidade Jurídica, utilizarem-se dos resultados das Provas ou do Campeonato em questão, para fins Promocionais ou Publicitários, sem que haja expressa Autorização da FPRA. Caso tal fato venha a ocorrer, a FPRA poderá, através da CBA, solicitar Indenização no valor de 1.000 (um mil) UP's (Unidade Penalizadora).
36.c - É Proibida qualquer divulgação envolvendo Racismo e Religião, e as divulgações Políticas deverão ser solicitadas antecipadamente e autorizadas pelo Auto Esporte Clube Afonso Pena.
Art.37º - Dos Aspectos dos Carros:
37.a - Os Carros deverão se apresentar com aspecto condizente ao evento.
37.b - Não serão aceitos Carros com a pintura externa em condições precárias incluindo remendos, massas de funilaria à mostra ou tinta primmer.
37.c - Exige-se que qualquer desenho e/ou publicidade pintada nos carros, seja realizada de maneira profissional, não sendo admitido aplicações com fitas adesivas e/ou outros processos não estéticos.
37.d – Pinturas com aspectos que possam ofender critérios morais ou outros serão proibidos pela organização.
Art.38º - Do Briefing com os Pilotos:
38.a - A reunião (Briefing) que a Direção de Provas fará com os Pilotos participantes da etapa, será Obrigatória a todos os Pilotos Concorrentes. O Piloto que por qualquer motivo, Não participar do “Briefing", será Multado de 1 (uma) UP (Unidade Penalizadora) destinado ao clube e uma cesta básica que será doada a moradores da região pela organizadora. À hora e o local do "Briefing" será informado pelo sistema sonoro ou, na falta deste, por outros meios a cada Piloto ou Chefe de Equipe. As informações terão valor de Adendos ao Regulamento Geral e/ou Particular da Competição.
Art.39º - Recomendações Gerais: -
39.a - Os pilotos/concorrentes deverão:
I - Manter sempre atualizada sua cédula desportiva da CBA.
II - Ler e assinar a ficha de inscrição nos eventos, atualizando sempre os dados constantes da mesma.
III - Ler atentamente o CDA, o Regulamento Desportivo e Técnico e o Regulamento Particular da Prova e/ou da modalidade em que competirá, identificando os oficiais da mesma, que serão responsáveis pela condução do evento.
V - Ter conhecimento de que toda e qualquer Reclamação Desportiva ou Técnica deverá ser redigida em papel e que deverão ser entregues ao Diretor de Prova ou aos Comissários Desportivos, acompanhadas das respectivas cauções, conforme previsto no CDA e Regulamento do Campeonato.
VI - Manter a indumentária, compreendida pelo capacete, macacão, luvas, sapatilhas, balaclava e roupa de baixo sempre bem conservada, sem rasgos, sem remendos, e nunca esgarçadas, sempre dentro do prazo de validade da homologação. Da sua eficácia dependem, na maioria das vezes, o conforto e a segurança do piloto quando conduzindo seu veículo.
VII - Verificar periodicamente o vencimento da homologação do capacete, macacão e cinto de segurança.
VIII - Manter o(s) extintor (es) de incêndio do veículo e do seu box sempre carregado(s) e pronto(s) para ser(em) utilizado(s).
IX - Revisar o estado de conservação do Arco de Segurança, (Santo Antônio) do veículo, se possível entre uma e outra prova.
X - Jamais ingerir bebidas alcoólicas antes e durante o evento.
XI - Respeitar os outros pilotos e concorrentes, para também ser respeitado.
XII - Conhecer, saber o que significam e respeitar as Bandeiras de Sinalização. Delas dependerá em muito a segurança do piloto e de seus concorrentes no circuito.
XIII - Sempre que houver necessidade de parar o veículo na pista, procurar deixá-lo em local seguro para si e para os outros concorrentes e permanecer no local ou deixar alguém da equipe para acompanhar o resgate do veiculo.
XIV - Utilizar somente o circuito oficial descrito no regulamento particular da prova.
XV - Utilizar a indumentária completa no momento de receber sua premiação. O organizador Não fará a entrega do prêmio a pilotos cujo macacão estiver aberto, cuja sapatilha estiver desamarrada, etc.
XVI - Não ligar os motores dos veículos de competição após 20:00 (vinte) horas e antes das 08:30 (oito e trinta) horas nas áreas de Box
XVII - Nas áreas de Box Não consumirem bebidas alcoólicas, não utilizarem som alto; palavras, atitudes e atos que atentem contra os princípios e bons costumes.
Art.40º- Dos Casos Omissos:
45.a - Os casos omissos ao presente Regulamento e/ou as dúvidas na sua interpretação, serão resolvidas pela FPRA, inclusive determinando modificações em seu conteúdo que terão o mesmo valor e força das atuais disposições.
Art.41º - Das Alterações:
41.a - Qualquer alteração, substituição ou modificação neste Regulamento, deverá ser em forma de Adendo e entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.42º - Da Vigência:
42.a - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, alterando e/ou substituindo o anterior, e terá força de Lei Desportiva.
Federação Paranaense de Automobilismo
Rubens Gatti Presidente
Comissão Paranaense de Velocidade na Terra
Gastão Vosgerau Presidente
Curitiba – 14 de Janeiro de/ 2010
TABELA DE PREÇOS PARA RECLAMAÇÕES E/OU PROTESTOS – Art. 33
Protesto Desportivo – Valor por Item Reclamado ..................................................... 02 UP’s
Protesto Técnico – Valor por Item Reclamado ...................................................... 03 UP’s
Obs. Todo Protesto Técnico deverá vir acompanhado da Taxa Desportiva única de 01 Up,s
TABELA DE PREÇOS PARA RECURSOS
Recurso ao TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) da FPRA: .............. R$ 2.800,00
Valor da UP (Unidade Penalizadora) para 2010 - .................................. R$ 200,00